Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições; e
Considerando a Portaria nº 278/GM, de 27 de fevereiro de 2004, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios em Gestão Plena do Sistema Municipal; e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 38, de 10 de fevereiro de 2004, que habilita o Centro Nefrológico de Cuiabá - CENEC/MT, para realização dos procedimentos de Hemodiálise II, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 956.039,76 (novecentos e cinqüenta e seis mil, trinta e nove reais e setenta e seis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, do Município de Cuiabá, código 510340, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal.
Art. 2º Redefinir o limite financeiro anual destinado ao custeio da TRS do Estado de Mato Grosso, para o valor de R$ 12.003.632,88 (doze milhões, três mil, seiscentos e trinta e dois reais e oitenta e oito centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada; e
10.846.1220.0907 – Atenção à Saúde dos Municípios não habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de fevereiro de 2004.