Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 535, de 30 de marÇo de 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o Projeto de Lei nº 2.399, de 2003, que autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia – HEMOBRÁS; e

Considerando o disposto na Portaria nº 162/GM, de 26 de fevereiro de 2003, publicada no DOU nº 42, de 27 de fevereiro de 2003, seção 1, página 58, resolve:

Art. 1º  Constituir Grupo de Trabalho – GT com o objetivo de elaborar edital de transferência de tecnologia e capacitação dos recursos humanos, bem como de elaborar a proposta de estrutura da Empresa Nacional de Hemoderivados.

Art. 2º  O Grupo de Trabalho a que se refere o artigo 1º terá a seguinte composição, coordenado pelo primeiro:

I – um representante da Secretaria-Executiva – MS;

II - um representante da Consultoria Jurídica - MS;

III - um representante da Secretaria de Atenção à Saúde – MS;

IV - um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos – MS;

V - um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – MS;

VI – um representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;

VII - um representante da Bio-Manguinhos – FIOCRUZ;

VIII – um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP;

IX – um representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e

X - três representantes de Hemocentros Públicos Estaduais.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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