Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Projeto de Lei nº 2.399, de 2003, que autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia – HEMOBRÁS; e
Considerando o disposto na Portaria nº 162/GM, de 26 de fevereiro de 2003, publicada no DOU nº 42, de 27 de fevereiro de 2003, seção 1, página 58, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho – GT com o objetivo de elaborar edital de transferência de tecnologia e capacitação dos recursos humanos, bem como de elaborar a proposta de estrutura da Empresa Nacional de Hemoderivados.
Art. 2º O Grupo de Trabalho a que se refere o artigo 1º terá a seguinte composição, coordenado pelo primeiro:
I – um representante da Secretaria-Executiva – MS;
II - um representante da Consultoria Jurídica - MS;
III - um representante da Secretaria de Atenção à Saúde – MS;
IV - um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos – MS;
V - um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – MS;
VI – um representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
VII - um representante da Bio-Manguinhos – FIOCRUZ;
VIII – um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP;
IX – um representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e
X - três representantes de Hemocentros Públicos Estaduais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.