Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 536, de 31 de marÇo de 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a solicitação do Secretário de Estado da Saúde de Pernambuco, por meio do Oficio GAB. nº 018, de 08 de janeiro de 2004, resolve:

Art. 1º  Prorrogar, até a competência março de 2004, o prazo estabelecido pela Portaria nº 121/GM, de 30 de janeiro de 2004, publicada no DOU nº 22, de 2 de fevereiro de 2004, seção 1, pág. 45.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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