Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 541, de 31 de marÇo de 2004

 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96, e

Considerando a Portaria nº 1.399/GM, de 15 de dezembro de 1999; e

Considerando a Portaria nº 496/SE, de 27 de junho de 2000, resolve:

Art. 1º  Alterar, na forma do Anexo I, os valores anuais dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, relativos ao financiamento da 1ª Etapa da Campanha Nacional de Vacinação contra a Raiva Animal.

Art. 2º  Ficam mantidas as demais disposições contidas na Portaria nº 950/SE, de 23 de dezembro de 1999.

Art. 3º  Os recursos orçamentários que trata a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho – 10.845.1203.0829 – Incentivo Financeiro aos Estados, Municípios e Distrito Federal Certificados para Epidemiologia e Controle de Doenças.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

ANEXO I

 

Recursos Anuais destinados à  Campanha Nacional de Vacinação contra Raiva Animal

 

 

 

 

 

UF

Recursos Federais Em R$

Contrapartida Estadual Em R$

Total de Recursos Em R$

AC

66.817,52

13.363,50

80.181,02

AL

267.504,38

80.251,31

347.755,69

AM

425.976,32

85.195,26

511.171,58

BA

487.559,21

146.267,76

633.826,97

CE

393.250,00

117.975,00

511.225,00

ES

19.290,97

5.787,29

25.078,26

MA

443.850,00

88.770,00

532.620,00

MG

79.275,62

23.782,69

103.058,31

MT

116.456,45

23.291,29

139.747,74

PA

332.867,92

66.573,58

399.441,50

PB

63.997,50

19.199,25

83.196,75

PE

262.236,64

78.670,99

340.907,63

RN

18.150,00

5.445,00

23.595,00

RO

200.618,80

40.123,76

240.742,56

SE

123.446,01

37.033,80

160.479,81

SP

85.250,00

34.100,00

119.350,00

TOTAL

3.386.547,34

865.830,50

4.252.377,84

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