Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde para ações contingenciais de leishmaniose visceral e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e
Considerando a Portaria nº 1.399/GM, de 15 de dezembro de 1999; e
Considerando a Portaria nº 950/SE, de 23 de dezembro de 1999, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) ao Município de Teresina do Estado do Piauí, conforme o Anexo I desta Portaria.
Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior, refere-se a um incentivo para o desenvolvimento das ações contingenciais da leishmaniose visceral, no que refere a contratação de pessoal para execução das atividades de campo no combate ao vetor transmissor da leishmaniose visceral.
Parágrafo único. O montante do recurso, será temporário, com prazo estabelecido de 4 meses, tendo o seu início a partir da competência de março de 2004.
Art. 3º O gestor estadual e, ou municipal será responsável pelos Equipamentos de Proteção Individual - EPI, para aspersão de inseticidas e capacitação dos recursos humanos contratados para a execução das atividades de controle químico.
Art. 4º O valor reservado ao Município é o constante do Anexo I desta portaria e será repassado em 4 parcelas mensais.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, dos valores mensais para o fundo municipal de saúde correspondente.
Art. 6º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho – 10.845.1203.0829.0022 – Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Epidemiologia e Controle de Doenças.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Recursos Financeiros Necessários para o Desenvolvimento das Ações de Controle Vetorial na Leishmaniose Visceral
ESTADO |
MUNICÍPIO |
RECURSOS HUMANOS NECESSÁRIOS |
||
De |
Valor por 1 Mês R$ 1,00 |
Valor por 4 meses R$ 1,00 |
||
Piauí |
Teresina |
150 |
60.000,00 |
240.000,00 |
Total |
|
|
60.000,00 |
240.000,00 |