Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde para ações contingenciais de leishmaniose visceral e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e
Considerando a Portaria nº 1.399/GM, de 15 de dezembro de 1999; e
Considerando a Portaria nº 950/SE, de 23 de dezembro de 1999, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde no valor de R$ 550.800,00 (quinhentos e cinqüenta mil e oitocentos reais) aos Municípios de Campo Grande e Três Lagoas do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme o Anexo I desta Portaria.
Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior, refere-se a um incentivo para o desenvolvimento das ações contingenciais da leishmaniose visceral, no que refere a contratação de pessoal para execução das atividades de campo no combate ao vetor transmissor da leishmaniose visceral.
Parágrafo único. O montante do recurso, será temporário, com prazo estabelecido de 4 meses, tendo o seu início a partir da competência de março de 2004.
Art. 3º Os gestores estaduais e, ou municipais serão responsáveis pelos Equipamentos de Proteção Individual - EPI, para aspersão de inseticidas e capacitação dos recursos humanos contratados para a execução das atividades de controle químico.
Art. 4º Os valores reservados aos Municípios são os constantes do Anexo I desta portaria e serão repassados em 4 parcelas mensais.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, dos valores mensais para os fundos municipais de saúde correspondentes.
Art. 6º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho – 10.845.1203.0829.0054 – Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Epidemiologia e Controle de Doenças.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Recursos Financeiros Necessários para o Desenvolvimento das Ações de Controle Vetorial na Leishmaniose Visceral
ESTADO |
MUNICÍPIOS |
RECURSOS HUMANOS NECESSÁRIOS |
||
DE |
Valor por 1 mês R$ 1,00 |
Valor por 4 meses R$ 1,00 |
||
Mato Grosso do Sul |
Campo Grande |
250 |
112.500,00 |
450.000,00 |
Mato Grosso do Sul |
Três Lagoas |
56 |
25.200,00 |
100.800,00 |
TOTAL |
|
|
R$ 137.700,00 |
R$ 550.800,00 |