Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando, o preconizado na Norma Operacional da Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde – NOAS SUS 2002;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Tocantins, conforme a Resolução nº 110, de 16 de dezembro de 2003; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite em reunião ordinária do dia 18 de março de 2004, resolve:
Art. 1º Desabilitar o Município de Almas no Estado do Tocantins - código do IBGE 170040 – da condição de gestão Plena do Sistema Municipal conforme a Norma Operacional Básica NOB SUS 01/96.
Parágrafo único. A Secretaria Estadual de Saúde do Tocantins é responsável pela garantia e continuidade à população do Município, das ações e serviços de saúde referentes à média e alta complexidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de abril de 2004.