Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 578, de 02 de abril de 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto na Portaria nº 2.473/GM, de 29 de dezembro de 2003 publicada no DOU de 2 de janeiro de 2004 que estabelece as normas para a programação pactuada das ações de vigilância sanitária no âmbito do Sistema Único de Saúde aprovadas pela Comissão Intergestores Tripartite em 20 de novembro de 2003;

Considerando o disposto na Portaria nº 439/GM, de 16 de março de 2004, publicada no DOU de 17 de março de 2004 que define os tetos financeiros destinados ao financiamento das ações de média e alta complexidade em Vigilância Sanitária; e

Considerando a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA, RDC nº 67, de 25 de março de 2004, publicada no DOU de 26 de março de 2004, que prorroga a vigência do Termo de Ajuste e Metas assinado entre a ANVISA e os Estados-Membros e Distrito Federal até 30 de abril de 2004, resolve:

Art. 1º  Prorrogar, até 30 de abril de 2004 o prazo para apresentação da programação pactuada entre a ANVISA, Estados, Municípios e Distrito Federal, bem como dos Estados com seus respectivos Municípios.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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