Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova Convocatória Pública nº 01/2004 para que Unidades Federadas (UF) apresentem Planos Estaduais para o Fortalecimento das Ações de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica no âmbito do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando os termos do Acordo de Empréstimo nº 7105-BR, celebrado entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, que tem por objeto a implementação do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família – PROESF, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo I desta Portaria, a Convocatória Pública nº 01/2004, incentivando as Unidades Federadas a apresentarem Planos Estaduais para o Fortalecimento das Ações de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica, no âmbito do PROESF.
Art. 2º Definir os critérios técnicos, prazos e condições de financiamento, bem como os parâmetros a serem adotados na análise dos Planos Estaduais para o Fortalecimento das Ações de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica, constantes na Seção I - Aviso, da Convocatória, de que trata o artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que a aprovação dos Planos Estaduais para o Fortalecimento das Ações de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica e a habilitação das Unidades Federadas são condições indispensáveis ao financiamento para implementação dos referidos Planos Estaduais.
Parágrafo único. O Processo de Qualificação observará o seguinte fluxo:
I - O Ministério da Saúde disponibilizará cadastramento às Unidades Federadas - UF no site do PROESF (www.saude.gov.br/proesf) a partir da data da publicação desta Convocatória Pública nº 01/2004;
II - As Unidades Federadas deverão proceder à elaboração dos Planos Estaduais para o Fortalecimento das Ações de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica de acordo com as diretrizes estabelecidas no documento “Diretrizes e Orientações para Elaboração dos Planos Estaduais de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica”, Anexo I da Convocatória, localizado no site do PROESF no menu Principal/Processo de Qualificação/Convocatória, contando com a assessoria do Departamento de Atenção Básica, da Secretaria de Atenção à Saúde – SAS/MS, por meio da área de Acompanhamento e Avaliação e da Unidade de Gerenciamento do PROESF;
III - As Unidades Federadas deverão encaminhar, até a data limite de 30 de abril de 2004, os Planos Estaduais para o Fortalecimento das Ações de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica ao Departamento de Atenção Básica – DAB/SAS/MS, no endereço: Ministério da Saúde – Esplanada dos Ministérios, Edifício Sede, Departamento de Atenção Básica, 6º Andar - Sala 635;
IV - Simultaneamente, as Unidades Federadas deverão encaminhar cópia dos Planos Estaduais para o Fortalecimento das Ações de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica à respectiva Comissão Intergestores Bipartite - CIB, para fins de homologação dos mesmos;
V - O Ministério da Saúde, por meio da Comissão de Avaliação a ser criada por Portaria específica, procederá, até dia 10 de maio de 2004, à qualificação dos Planos Estaduais para o Fortalecimento das Ações de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica de acordo com o previsto no Anexo I da Convocatória, localizado no site do PROESF no menu Principal/Processo de Qualificação/Convocatória;
VI - As Comissões Intergestores Bipartite - CIB, após apreciação e homologação dos Planos Estaduais para o Fortalecimento das Ações de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica, deverão enviar ao Departamento de Atenção Básica – SAS os respectivos pareceres homologados até 10 de maio de 2004;
VII - Caso as CIB não se manifestem no prazo limite estabelecido, o parecer sobre Planos Estaduais para o Fortalecimento das Ações de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica será emitido apenas pela Comissão de Avaliação;
VIII - A Comissão de Avaliação encaminhará a lista das Unidades Federadas qualificadas ao financiamento para aprovação e habilitação pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT; e
IX - Após aprovação e habilitação pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT, o Ministério da Saúde publicará, no Diário Oficial da União, a lista das Unidades Federadas habilitadas ao financiamento do PROESF.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
I – AVISO
CONVOCATÓRIA PÚBLICA nº 1, DE 6 DE ABRIL DE 2004
PROJETO DE EXPANSÃO E CONSOLIDAÇÃO DO SAÚDE DA FAMÍLIA – PROESF
1. O Ministério da Saúde torna público, para conhecimento às Unidades Federadas, que receberá Planos Estaduais para Fortalecimento das Ações de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica, segundo diretrizes do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF.
2. As Unidades Federadas interessadas submeterão seus Planos Estaduais para Fortalecimento das Ações de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica a um Processo de Qualificação regido por esta Convocatória e seu Anexo I, disponíveis no endereço eletrônico: www.saude.gov.br/proesf.
3. As Unidades Federadas devem elaborar seus Planos Estaduais para Fortalecimento das Ações de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica em conformidade com as “Diretrizes e Orientações para Elaboração dos Planos Estaduais de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica” disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/proesf. A análise dos Planos Estaduais para Fortalecimento das Ações de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica resultará na qualificação das Unidades Federadas ao financiamento PROESF.
4. Após a etapa de qualificação a Comissão de Avaliação encaminhará a lista das Unidades Federadas cujos Planos Estaduais tenham sido qualificados, submetendo-a para aprovação e habilitação pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT.
5. O Processo de Qualificação reger-se-á pelos termos desta Convocatória, devendo a Unidade Federada inscrever-se até 08 (oito) dias após a publicação desta Convocatória, no endereço eletrônico constante do item 2 no site: www.saude.gov.br/proesf. Outras informações podem ser obtidas por meio do mesmo endereço eletrônico e pelos telefones (61)315-2391 e (61)315-2185, no horário de 09:00 h às 12:00 h e de 14:00 h às 17:00 h, de segunda à sexta feira.
II - INSTRUÇÕES ÁS UNIDADES FEDERADAS
1. DEFINIÇÕES
1.1.Para as finalidades desta Convocatória, as expressões a seguir são empregadas com o significado adiante explicitado:
a) CONVOCATÓRIA |
Portaria e seus anexos destinados a regulamentar o processo de elaboração e qualificação dos Planos Estaduais para Fortalecimento das Ações de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica . |
b) SUS |
Sistema Único de Saúde. |
c) BIRD - BANCO MUNDIAL |
Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - instituição financeira internacional que estará co-financiando o Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família – PROESF por meio do Acordo de Empréstimo 7105 BR. |
d) ACORDO DE EMPRÉSTIMO |
Instrumento jurídico do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família – PROESF, assinado entre a República Federativa do Brasil por intermédio do Ministério da Saúde e o BIRD. |
e) CIT |
Comissão Intergestores Tripartite - instância representativa do Sistema Único de Saúde – SUS responsável pela aprovação e habilitação dos Municípios com Projetos de Expansão do Saúde da Família analisados e encaminhados pela Comissão de Avaliação. |
f) FNS |
Fundo Nacional de Saúde - instância do Ministério da Saúde responsável pela operacionalização dos repasses dos recursos do PROESF aos Fundos Municipais de Saúde dos municípios habilitados. |
g) UGP |
Unidade de Gerenciamento do Projeto - unidade administrativa do PROESF, responsável pelo gerenciamento do Projeto, vinculada ao DAB - Ministério da Saúde. |
h) CARTA DE COMPROMISSO |
Instrumento mediante o qual as Unidades Federadas classificadas aderem aos termos e condições de execução do PROESF. |
i) HABILITAÇÃO |
Ato que torna a Unidade Federada participante apto a beneficiar-se das transferências de recursos do PROESF para financiamento das ações integrantes do Plano Estadual para Fortalecimento das Ações de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica referendado no Processo de Qualificação. |
|
|
j) MANUAL OPERACIONAL DO PROESF |
Conjunto de normas e orientações específicas destinadas à implementação do PROESF, em especial: critérios de habilitação, rotinas para elaboração e execução do Planos Estadual para Fortalecimento das Ações de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica |
k) ESTADO
|
Pessoa jurídica, de direito público interno, credenciado pelo Fundo Nacional de Saúde para a execução direta do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família. |
l) PLANO ESTADUAL PARA O FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE |
Instrumento central para que a Unidade Federada apresente e desenvolva sua proposta para fortalecimento dos processos avaliativos existentes na SES, com foco na atenção básica à saúde. Correspondente ao Plano de Monitoramento e Avaliação inserido no Acordo de Empréstimo 7105-BR |
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA |
. |
m) PROESF |
Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família, objeto do financiamento do Acordo de Empréstimo No. 7105-BR, celebrado entre a República Federativa do Brasil e o Banco Mundial. |
n) Diretrizes e Orientações para Elaboração dos Planos Estaduais para |
Documento contendo concepções, linhas norteadoras, macroestratégias e critérios técnicos que subsidiam a elaboração dos Planos Estaduais para Fortalecimento das Ações de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica pelas SES |
Fortalecimento das Ações de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica |
|
2. DO OBJETO
2.1. A presente Convocatória Pública tem por objeto convocar as unidades proponentes a se qualificarem e habilitarem ao financiamento das ações integrantes dos Planos Estaduais para o Fortalecimento das Ações de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica aprovados, de acordo com a sistemática definida para a implementação do PROESF.
3. DAS UNIDADES FEDERADAS
3.1. Esta Convocatória é aberta a todos os Estados e Distrito Federal;
4. DO PROCESSO DE QUALIFICAÇÃO
4.1. A Unidade Federada estará submetida ao Processo de Qualificação.
4.2. A etapa de qualificação constitui-se da análise dos Planos Estaduais para o Fortalecimento das Ações de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica com base nas suas Diretrizes e Orientações, disponível no endereço eletrônico: www.saude.gov.br/proesf, devendo resultar em uma lista alfabética de Unidades Federadas qualificadas.
4.3. As Unidades Federadas qualificadas serão encaminhadas a CIT para habilitação ao financiamento do PROESF.
4.4. As Unidades Federadas habilitadas pela CIT receberão senha de acesso ao Sistema de Gerenciamento do PROESF, tornando-se aptas à execução dos Planos Estaduais para o Fortalecimento das Ações de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica aprovados.
5. DOS PLANOS ESTADUAIS PARA FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA
5.1. O Plano Estadual para o Fortalecimento das Ações de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica deverá ser elaborado e enviado até dia 30 de abril de 2004.
5.2. Para ser aprovado, o Plano Estadual para o Fortalecimento das Ações de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica deverá atender aos requisitos especificados no documento Diretrizes e Orientações para Elaboração dos Planos Estaduais de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica, disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/proesf;
5.3. Os Planos Estaduais para o Fortalecimento das Ações de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica que não atendam aos critérios especificados no documento Diretrizes e Orientações para Elaboração dos Planos Estaduais de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica desta Convocatória poderão ser reajustados e reapresentados pelos proponentes.
6. DA ANÁLISE DOS PLANOS ESTADUAIS PARA FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA E DA HABILITAÇÃO DAS UNIDADES FEDERADAS
6.1. A análise do Plano Estadual para o Fortalecimento das Ações de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica será realizada pela Comissão de Avaliação, de acordo com os critérios estabelecidos no item 5 do documento de Diretrizes e Orientações para Elaboração dos Planos Estaduais de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica, disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/proesf;
6.2. A lista das Unidades Federadas habilitadas na CIT será publicada no Diário Oficial da União, por meio de Portaria específica determinando a participação no PROESF e o montante de recursos a serem recebidos do FNS para financiamento dos Planos Estaduais para o Fortalecimento das Ações de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica. As transferências de recursos serão realizadas de acordo com os termos e limites definidos na Carta de Compromisso assinada e mediante aprovação prévia do detalhamento do Plano Operativo Anual e do Plano de Aquisições.
7. DO ENQUADRAMENTO DAS UNIDADES FEDERADAS DE ACORDO COM A CAPACIDADE DE GERENCIAMENTO FINANCEIRO E DE REALIZAÇÃO DE AQUISIÇÕES
7.1. O enquadramento da Unidade Federada segundo sua capacidade de gerenciamento financeiro e de realização das aquisições será feito pelo resultado da classificação realizada pelo Projeto de Controle e Vigilância de Doenças – VIGISUS.
8. DA IMPLEMENTAÇÃO DOS PLANOS ESTADUAIS PARA FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA
8.1. As Unidades Federadas habilitadas serão convocadas a assinar Carta de Compromisso - Anexo II desta Convocatória, disponível no site www.saude.gov.br/proesf; mediante a qual manifestam adesão e comprometimento com os termos e condições de execução do PROESF. A apresentação da Ata de Aprovação do referido Plano Estadual no Conselho Estadual de Saúde constitui-se em condição para assinatura da Carta de Compromisso.
8.2. Os recursos previstos para as ações descritas no Plano Estadual para o Fortalecimento das Ações de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica serão repassados por intermédio da modalidade "Fundo a Fundo" e seu gerenciamento físico e financeiro ocorrerá conforme descrito no Manual Operacional do PROESF, a ser disponibilizado até a data de assinatura da Carta de Compromisso.
9. DO MONITORAMENTO, SUPERVISÃO E AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1. Nos termos do Acordo de Empréstimo nº 7105-BR, a implementação dos Planos Estaduais para o Fortalecimento das Ações de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica estará sujeita ao Monitoramento, Supervisão e Avaliação por parte do Ministério da Saúde, órgãos de controle e auditorias designadas pelo Banco Mundial, além do próprio Banco, em suas missões de supervisão. A Unidade Federada beneficiada com os recursos obriga-se a envidar todos os esforços para facilitar esse monitoramento, supervisão e avaliação, facultando-lhes livre acesso a toda a documentação pertinente ao PROESF.
10. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
10.1. O Ministério da Saúde reserva-se o direito de revogar, anular, cancelar ou transferir, no todo ou em parte, a presente Convocatória, por conveniência administrativa, sem que qualquer Unidade Federada tenha direito à reclamação ou pedido de indenização de qualquer espécie.