Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a relevância internacional da Estratégia Global sobre Alimentação, Atividade Física e Saúde instituída pela Organização Mundial da Saúde;
Considerando o papel indutor de práticas saudáveis que deve assumir o Ministério da Saúde frente à sociedade brasileira e, portanto, o necessário posicionamento deste Ministério frente à referida estratégia; e
Considerando a necessidade de se levar em conta as evidências existentes e o parecer da comunidade científica, para agregar subsídios ao posicionamento do Governo Brasileiro frente à esta estratégia, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo Técnico Assessor, com a finalidade de proceder análise da Estratégia Global sobre Alimentação, Atividade Física e Saúde, da Organização Mundial da Saúde e, em caráter consultivo, fornecer subsídios e recomendar, ao Ministério da Saúde, posição a ser adotada frente ao tema.
Art. 2º O Grupo Técnico Assessor será composto por membros representantes do Ministério da Saúde e dos segmentos do poder público e da comunidade científica, conforme descritos a seguir, sob coordenação do primeiro:
I - Sandhi Maria Barreto - CGDANT/DASIS/SVS/MS;
II - Anelise Rizzolo de Oliveira Pinheiro - CGPA N / D A B / S A S / M S ;
III - Rosely Sichieri - Instituto de Medicina Social da UERJ;
IV - Carlos Augusto Monteiro - Universidade de São Paulo - USP;
V - Malaquias Batista Filho - Instituto Materno Infantil de Pernambuco - IMIP;
VI - Maria Inês Schmidt - EFRGS;
VII - Paulo Lotufo - Escola Paulista de Medicina/UFSP;
VIII - Ana Marluce Assis - Universidade Federal da Bahia - UFBA;
IX - Valéria Guimarães - Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia - SBEN;
X - Elisabetta Gioconda Iole Giovanna Recine - ABRANDH; XI -César Victora - Universidade Federal de Pelotas - UFPel;
XII - Denise Coitinho - Universidade de Brasília - UnB; e
XIII - Valéria Maria de Azeredo Passos - UFMG.
Parágrafo único. Os membros do Grupo Técnico Assessor deverão declarar a inexistência de conflito de interesses com suas atividades públicas ou privadas no debate dos temas pertinentes à Estratégia Global, sendo que, na eventualidade de existência de conflito de interesses, os mesmos não deverão participar da discussão e deliberação sobre o tema.
Art. 3º A participação no Grupo Técnico Assessor é considerada atividade de relevante interesse do Ministério da Saúde e não será remunerada.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá 30 (trinta) dias para apresentar os relatórios conclusivos e recomendações, que deverão ser apreciados e aprovados pelo Secretário de Vigilância em Saúde e Secretário de Atenção à Saúde para posterior encaminhamento ao Ministro de Estado da Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.