Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 397/GM, de 4 de abril de 2003, que trata dos critérios para avaliação da atenção básica nos Municípios pleiteantes à habilitação conforme a Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS SUS 2002;
Considerando a Portaria nº 1896/GM, de 2 de outubro de 2003, que concede um prazo de 180 dias, a todos os Municípios que se habilitarem conforme a NOAS SUS 2002, para comprovação, por meio do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, da existência de aparelho de ECG e posto de coleta de material para exames laboratoriais, no Município, em caso de ausência desses itens no momento de análise do pleito pelo Ministério da Saúde; e
Considerando o número de Municípios com pendências e as dificuldades em atender os critérios definidos no artigo 4º, nos itens “d” e “e” da Portaria 397/GM, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por 90 (noventa) dias, a partir do dia 1º de abril de 2004, o prazo estabelecido na Portaria nº 1896/GM, de 2 de outubro de 2003, publicada no DOU de 3 de outubro de 2003.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.