Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a importância da estratégia Saúde da Família na reorganização dos serviços do Sistema Único de Saúde – SUS a partir da Atenção Básica;
Considerando os dez anos de implantação da estratégia Saúde da Família;
Considerando a existência de aproximadamente 19.000 equipes de Saúde da Família, distribuídas na maioria dos Municípios brasileiros;
Considerando a cobertura de mais de 60 milhões de pessoas acompanhadas pelas equipes de Saúde da Família;
Considerando a acumulação de experiências nos três níveis de gestão do SUS;
Considerando o estímulo no processo de mudanças no ensino das profissões de saúde e na produção de pesquisas;
Considerando os êxitos com a I Mostra Nacional de Saúde de Família ocorrida em 1999; e
Considerando a importância de se incentivar e reconhecer publicamente o mérito dessas experiências e estudos, fortalecendo o Sistema Único de Saúde -SUS, resolve:
Art. 1º Instituir o Prêmio II Mostra Nacional de Produção em Saúde da Família - 2004 com os objetivos de:
I - promover a produção e disseminação de experiências e estudos sobre o desenvolvimento da estratégia Saúde da Família nos Municípios;
II - reconhecer e premiar o trabalho das equipes locais e de gestão dos serviços contemplando a diversidade das experiências (organização da atenção, formação e educação permanente, planejamento, avaliação, financiamento, entre outros);
III - promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas que contribuam na consolidação da estratégia de Saúde da Família;
IV - reconhecer e premiar os méritos das experiências, estudos e pesquisas em Saúde da Família com elevado potencial de aplicação no SUS; e
V - divulgar nacional e internacionalmente os resultados dos trabalhos premiados.
Art. 2º Definir que o Prêmio II Mostra Nacional de Produção em Saúde da Família - 2004 contemplará os trabalhos inscritos nas categorias de Relato de Experiências e Estudos, cujo objeto seja a estratégia Saúde da Família, conforme regulamento divulgado pela internet, na página www.saude.gov.br/iimostra.
§ 1º A premiação será concedida aos três primeiros colocados de cada uma das categorias de que trata o caput deste artigo.
§ 2º Serão conferidas também menções honrosas para até quatro trabalhos que se destacarem em cada uma das categorias objeto deste artigo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.