Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 626, DE 8 DE ABRIL DE 2004

Cria Comissão Especial para elaborar as diretrizes do Plano de Carreira, Cargos e Salários do âmbito do SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando que o inciso VI do art. 4º da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, prevê a implantação de Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS) pelos Estados, Municípios e Distrito Federal e que compete ao Ministério da Saúde estabelecer as condições para a aplicação da referida Lei;

Considerando que a Resolução nº 12 de 3 de outubro de 1991, do Conselho Nacional de Saúde, que estabelece as Orientações Gerais para a implantação do PCCS de que trata o parágrafo anterior e que estas integram os Princípios e Diretrizes que instruirão a elaboração da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUS;

Considerando as deliberações das Conferências Nacionais de Saúde e de Recursos Humanos sobre a matéria, especialmente as proferidas pela 11ª e 12ª Conferências Nacionais de Saúde;

Considerando que é do Ministério da Saúde a atribuição de viabilizar o Plano de Carreira, Cargos e Salários do SUS; Considerando que ao Ministério da Saúde também compete apoiar e estimular a instituição de Planos de Carreira, Cargos e Salários pelos Estados, Municípios e Distrito Federal;

Considerando a necessidade de se estabelecer uma política de recursos humanos articulada, que atenda aos princípios constitucionais a as diretrizes do Sistema Único de Saúde, compatibilizando as diferentes realidades sociais e institucionais; Considerando que a falta dessa política de recursos humanos tem repercussão negativa na implantação das políticas de saúde; e Considerando que a elaboração e implementação do Plano de Carreira, Cargos e Salários irá proporcionar novos instrumentos de gestão do trabalho para o SUS, resolve:

Art. 1º Constituir Comissão Especial para propor as diretrizes do Plano de Carreira, Cargos e Salários do âmbito do SUS (PCCS-SUS). Parágrafo único. Após a elaboração da proposta, esta será submetida ao entendimento da Mesa Nacional Permanente de Negociação do SUS, remetendo-se o pactuado à deliberação do Conselho Nacional de Saúde. Art. 2º A Comissão Especial terá a seguinte composição:

I - um representante do Gabinete do Ministro;

II - três representantes da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

III - um representante da Secretaria de Atenção à Saúde;

IV - um representante da Secretaria de Vigilância em Saúde;

V - um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;

VI - um representante da Coordenação-Geral de Recursos Humanos, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria Executiva;

VII - um representante da Fundação Nacional de Saúde;

VIII - um representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;

IX - um representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar;

X - um representante da Fundação Oswaldo Cruz;

XI - dois representantes do Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (CONASS);

XII - três representantes do Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS);

XIII - um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

XIV - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;

XV - um representante de empregador privado que integre a Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS; e

XVI - seis representantes da bancada dos trabalhadores na Mesa Nacional Permanente de Negociação do SUS.

Parágrafo único. Também integrarão a Comissão dois representantes das unidades de saúde vinculadas ao Ministério da Saúde, indicados pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 3º O Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde fornecerá o necessário suporte administrativo para o regular funcionamento da Comissão, a qual deverá se desincumbir do seu encargo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua instalação.

Art. 4º A Comissão será coordenada pela Diretora do Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 2.428/GM, de 23 de dezembro de 2003, publicada no DOU nº 6, de 9 de janeiro de 2004, Seção 1, página 24, ficando convalidados os atos praticados com fundamento na referida portaria.

HUMBERTO COSTA

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