Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições; e
Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, resolve:
Art. 1º Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo - UTI - Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
02.466.144/0001-63 |
SES/BA – HOSPITAL ANA NERY – SALVADOR/BA |
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ADULTO |
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07 |
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
13.937.131/0053-72 |
SES/BA – HOSPITAL GERAL ROBERTO SANTOS – SALVADOR/BA |
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PEDIATRICO |
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10 |
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
13.937.131/0062-63 |
SES/BA – HOSPITAL REGIONAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA – VITÓRIA DA CONQUISTA/BA |
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PEDIATRICO |
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05 |
Art. 2º Alterar o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo – UTI - Tipo II, dos hospitais a seguir discriminados:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
13.937.131/0042-10 |
SES/BA – HOSPITAL GERAL DO ESTADO – SALVADOR/BA |
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ADULTO |
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32 |
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
13.937.131/0053-72 |
SES/BA – HOSPITAL GERAL ROBERTO SANTOS – SALVADOR/BA |
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ADULTO |
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22 |
NEONATAL |
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25 |
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
13.937.131/0062-63 |
SES/BA – HOSPITAL REGIONAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA – VITÓRIA DA CONQUISTA/BA |
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ADULTO |
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09 |
Art. 3º Definir que as unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seus cadastramentos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.