Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 712, de 16 de abril de 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições; e

Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, resolve:

Art. 1º  Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo - UTI - Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:

CNPJ

Hospital

Nº leitos

02.466.144/0001-63

SES/BA – HOSPITAL ANA NERY – SALVADOR/BA

 

ADULTO

 

07

 

CNPJ

Hospital

Nº leitos

13.937.131/0053-72

SES/BA – HOSPITAL GERAL ROBERTO SANTOS – SALVADOR/BA

 

PEDIATRICO

 

10

 

CNPJ

Hospital

Nº leitos

13.937.131/0062-63

SES/BA – HOSPITAL REGIONAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA – VITÓRIA DA CONQUISTA/BA

 

PEDIATRICO

 

05

Art. 2º  Alterar o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo – UTI - Tipo II, dos hospitais a seguir discriminados:

CNPJ

Hospital

Nº leitos

13.937.131/0042-10

SES/BA – HOSPITAL GERAL DO ESTADO – SALVADOR/BA

 

ADULTO

 

32

 

CNPJ

Hospital

Nº leitos

13.937.131/0053-72

SES/BA – HOSPITAL GERAL ROBERTO SANTOS – SALVADOR/BA

 

ADULTO

 

22

NEONATAL

 

25

 

CNPJ

Hospital

Nº leitos

13.937.131/0062-63

SES/BA – HOSPITAL REGIONAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA – VITÓRIA DA CONQUISTA/BA

 

ADULTO

 

09

Art. 3º  Definir que as unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seus cadastramentos.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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