Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 712/GM, de 16 de abril de 2004, que cadastra e altera o número de leitos de Unidades de Tratamento Intensivo – UTI - Tipo II do Estado da Bahia, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 3.030.220,80 (três milhões, trinta mil, duzentos e vinte reais e oitenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado da Bahia habilitado em Gestão Plena do Sistema Estadual e de Município habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal:
Código |
Município |
Teto Financeiro |
293330 |
Vitória da Conquista/BA |
331.430,40 |
Total Gestão Plena Municipal |
331.430,40 |
|
Total Gestão Estadual |
2.698.790,40 |
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Total Estado |
3.030.220,80 |
Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada; e
10.846.1220.0907 – Atenção à Saúde dos Municípios não habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2004.