Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo – UTI; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivos – UTI - Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ |
HOSPITAL |
Nº LEITOS |
27.193.705/0001-29 |
Hospital Evangélico Cachoeiro de Itapemirim – Cachoeiro de Itapemirim/ES |
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Neonatal |
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06 |
Art. 2º Cadastrar, com pendências, as Unidades de Tratamento Intensivos – UTI - Tipo II, do seguinte hospital:
CNPJ |
HOSPITAL |
Nº LEITOS |
27.189.505/0007-98 |
Instituto Estadual de Saúde Pública – Hospital Infantil Nossa Senhora da Glória – Vitória/ES |
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Neonatal |
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05 |
§1° A unidade ora cadastrada e assinalada com pendências deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu Estado, onde tomará conhecimento das pendências, bem como do prazo estabelecido para solução das mesmas.
§2º Estabelecer que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal implicará na exclusão do cadastro da unidade.
Art. 3º Reclassificar, com pendências, os leitos das Unidades de Tratamento Intensivos – UTI - Tipo I para Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
CNPJ |
HOSPITAL |
Nº LEITOS |
27.189.505/0007-98 |
Instituto Estadual de Saúde Pública - Hospital Infantil Nossa Senhora da Glória - Vitória/ES |
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Neonatal |
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04 |
Pediátrico |
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06 |
CNPJ |
HOSPITAL |
Nº LEITOS |
32.479.164/0001-30 |
Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes – Vitória/ES |
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Neonatal |
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12 |
§1° As unidades ora cadastradas e assinaladas com pendências deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu Estado, onde tomará conhecimento das pendências, bem como do prazo estabelecido para solução das mesmas.
§2º Estabelecer que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal implicará na exclusão do cadastro da unidade.
Art. 4º Determinar que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seus cadastramentos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.