Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 716, de 16 de abril de 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, resolve:

Art. 1º  Reclassificar as Unidades de Tratamento Intensivo – UTI – do Tipo I para Tipo II dos Hospitais a seguir relacionados:

CNPJ

Hospital

Nº leitos

19.843.929/0029-01

Maternidade Odete Valadares – Belo Horizonte/MG

 

NEONATAL

 

04

 

CNPJ

Hospital

Nº leitos

19.843.929/0013-44

Hospital João XXIII – Belo Horizonte/MG

 

ADULTO

 

25

 

CNPJ

Hospital

Nº leitos

24.731.747/0001-88

Hospital N. Senhora das Mercês – São João Del Rei/MG

 

ADULTO

 

02

 

CNPJ

Hospital

Nº leitos

20.146.064/0001-02

Hospital São João de Deus – Divinópolis/MG

 

ADULTO

 

04

Art. 2º  Reclassificar, com pendências, as Unidades de Tratamento Intensivo - UTI do Tipo I para Tipo II dos hospitais a seguir relacionados: 

CNPJ

Hospital

Nº leitos

25.335.803/0001-28

Associação Beneficente Católica – Hospital Santa Isabel – Ubá/MG

 

ADULTO

 

06

 

CNPJ

Hospital

Nº leitos

17.216.086/0001-97

Hospital São Francisco de Assis – Belo Horizonte/MG

 

ADULTO

 

04

 

CNPJ

Hospital

Nº leitos

19.274.091/0001-81

Casa de Caridade de Carangola – Carangola/MG

 

ADULTO

 

02

§1º  As unidades ora cadastradas e assinaladas com pendências deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu Estado, onde tomarão conhecimento das pendências, bem como do prazo estabelecido para solução das mesmas.

§2º  Estabelecer que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal implicará no descadastramento da unidade.

Art. 3º  Definir que as unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seus cadastramentos.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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