Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, resolve:
Art. 1º Reclassificar as Unidades de Tratamento Intensivo – UTI – do Tipo I para Tipo II dos Hospitais a seguir relacionados:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
19.843.929/0029-01 |
Maternidade Odete Valadares – Belo Horizonte/MG |
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NEONATAL |
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04 |
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
19.843.929/0013-44 |
Hospital João XXIII – Belo Horizonte/MG |
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ADULTO |
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25 |
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
24.731.747/0001-88 |
Hospital N. Senhora das Mercês – São João Del Rei/MG |
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ADULTO |
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02 |
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
20.146.064/0001-02 |
Hospital São João de Deus – Divinópolis/MG |
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ADULTO |
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04 |
Art. 2º Reclassificar, com pendências, as Unidades de Tratamento Intensivo - UTI do Tipo I para Tipo II dos hospitais a seguir relacionados:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
25.335.803/0001-28 |
Associação Beneficente Católica – Hospital Santa Isabel – Ubá/MG |
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ADULTO |
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06 |
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
17.216.086/0001-97 |
Hospital São Francisco de Assis – Belo Horizonte/MG |
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ADULTO |
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04 |
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
19.274.091/0001-81 |
Casa de Caridade de Carangola – Carangola/MG |
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ADULTO |
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02 |
§1º As unidades ora cadastradas e assinaladas com pendências deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu Estado, onde tomarão conhecimento das pendências, bem como do prazo estabelecido para solução das mesmas.
§2º Estabelecer que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal implicará no descadastramento da unidade.
Art. 3º Definir que as unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seus cadastramentos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.