Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 717, de 16 de abril de 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 716/GM, de 16 de abril de 2004, que reclassifica leitos de Unidades de Tratamento Intensivo – UTI - Tipo II do Estado de Minas Gerais, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.277.256,96 (hum milhão, duzentos e sessenta e sete mil, duzentos e cinqüenta e seis reais e noventa e seis centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Minas Gerais e Municípios em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir:

Código

Município

Teto Financeiro

310620

Belo Horizonte/MG

788.094,72

316250

São João Del Rei/MG

54.351,36

312230

Divinópolis/MG

108.702,72

Total Gestão Plena Municipal

951.148,80

Total Gestão Estadual

326.108,16

Total Estado

1.277.256,96

Art. 2º  Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada; e

10.846.1220.0907 – Atenção à Saúde dos Municípios não habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2004.

HUMBERTO COSTA

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