Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 716/GM, de 16 de abril de 2004, que reclassifica leitos de Unidades de Tratamento Intensivo – UTI - Tipo II do Estado de Minas Gerais, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 1.277.256,96 (hum milhão, duzentos e sessenta e sete mil, duzentos e cinqüenta e seis reais e noventa e seis centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Minas Gerais e Municípios em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir:
Código |
Município |
Teto Financeiro |
310620 |
Belo Horizonte/MG |
788.094,72 |
316250 |
São João Del Rei/MG |
54.351,36 |
312230 |
Divinópolis/MG |
108.702,72 |
Total Gestão Plena Municipal |
951.148,80 |
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Total Gestão Estadual |
326.108,16 |
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Total Estado |
1.277.256,96 |
Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada; e
10.846.1220.0907 – Atenção à Saúde dos Municípios não habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2004.