Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 278/GM, de 27 de fevereiro de 2004, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal; e
Considerando a Portaria nº 55/SAS, de 4 de março de 2004, que habilita o DIAGMED Centro Médico Ltda, de Nilópolis/RJ, para realização dos procedimentos de Hemodiálise II, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 2.124.532,80 (dois milhões, cento e vinte e quatro mil, quinhentos e trinta e dois reais e oitenta centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, do Estado do Rio de Janeiro, habilitado em Gestão Plena do Sistema Estadual.
Art. 2º Redefinir o limite financeiro anual destinado ao custeio da TRS do Estado do Rio de Janeiro, para o valor de R$ 136.670.365,20 (cento e trinta e seis milhões, seiscentos e setenta mil, trezentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada; e
10.846.1220.0907 – Atenção à Saúde dos Municípios não habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2004.