Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 719, de 16 de abril de 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a implantação da Política de Saúde para a População do Campo, resolve:

Art. 1°  Criar o Grupo da Terra com a finalidade de:

I - acompanhar a implantação da Política de Saúde para a População do Campo e detalhar as ações a serem implementadas;

II - monitorar os acordos das pautas de reivindicações negociadas com os movimentos sociais organizados no campo;

III - encaminhar demandas junto às respectivas secretarias e órgãos e,

IV - participar das iniciativas intersetoriais relacionadas à saúde da população do campo.

Art. 2°  O Grupo da Terra será constituído pelos seguintes membros titulares e suplentes:

I - dois Representantes da Secretaria Executiva;

II - um Representante da Fundação Nacional de Saúde;

III - dois Representantes da Secretaria de Vigilância em Saúde;

IV - quatro Representantes da Secretaria de Atenção à Saúde;

V - dois Representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;

VI - um Representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;

VII - um Representante da Fundação Oswaldo Cruz;

VIII - um Representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde;

IX - um Representante da Secretaria de Gestão Participativa; e

X - Representantes de Entidades da Sociedade Civil Organizada:

a) dois representantes de entidades representativas dos agricultores familiares ou dos assentados da reforma agrária – CONTAG e MST;

b) dois representantes das mulheres trabalhadoras rurais – MMC e Margaridas;

c) um representante de comunidades remanescentes de quilombos – CONAQ;

d) um representante da Pastoral da Terra; e

e) um representante do Conselho Nacional de Saúde.

§ 1°  Os trabalhos do Grupo da Terra serão coordenados por representante da Secretaria-Executiva.

§ 2°  Os nomes dos representantes titulares e suplentes deverão ser encaminhados à Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação desta Portaria.

§ 3°  São convidados a participar das reuniões em caráter permanente o Presidente do Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Saúde – CONASS e do Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde – CONASEMS, ou seu representante.

§ 4°  O Grupo da Terra poderá constituir comissões e grupos de trabalho, de caráter permanente ou temporário sobre temas específicos.

§ 5°  O Grupo da Terra poderá, caso necessário, convidar técnicos de outras secretarias e órgãos do Ministério da Saúde, assim como técnicos de notório saber para prestar assessoria a atividades especificas.

Art. 3°  Definir que o funcionamento do Grupo da Terra dar-se-á mediante reuniões bimensais, cabendo aos representantes do Ministério da Saúde reunirem-se mensalmente para encaminhar as demandas.

Art. 4°  Definir que na primeira reunião do Grupo da Terra será elaborado seu Regimento Interno e Cronograma de Trabalho.

Art. 5°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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