Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 741, de 22 de abril de 2004

Altera a composição do Comitê Consultivo instituído na Portaria 69/GM de 20 de janeiro de 2004.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de ampliar a participação e o controle social das ações da Saúde Indígena, resolve:

Art. 1º  Alterar o Comitê Consultivo da Política de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, vinculado à Fundação Nacional de Saúde – FUNASA a ser integrado por representantes das seguintes entidades ou órgãos:

I – Fundação Nacional de Saúde – FUNASA - quatro representantes;

II – Ministério da Saúde - MS

Secretaria-Executiva - um representante;

Secretaria de Atenção à Saúde - um representante;

Secretaria de Vigilância em Saúde - um representante;

Secretaria de Gestão Participativa - um representante; e

Conselho Nacional de Saúde - um representante.

III - Fundação Nacional do Índio – FUNAI/MJ - um representante;

IV - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde –CONASEMS - um representante;

V – Organizações Indígenas - três representantes;

VI - Organizações Indigenistas - dois representantes;

VII - Conselhos Distritais de Saúde Indígena - cinco representantes;

VIII - Comissão Intersetorial de Saúde Indígena – CISI - um representante;

IX - Ministério Público Federal (6ª Câmara) - um representante;

X - Ministério da Educação - um representante; e

XI - Ministério do Meio Ambiente - um representante.

Art 2º  O Presidente da Fundação Nacional de Saúde terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta Portaria, para designar os membros.

Art.3º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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