Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a composição do Comitê Consultivo instituído na Portaria 69/GM de 20 de janeiro de 2004.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de ampliar a participação e o controle social das ações da Saúde Indígena, resolve:
Art. 1º Alterar o Comitê Consultivo da Política de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, vinculado à Fundação Nacional de Saúde – FUNASA a ser integrado por representantes das seguintes entidades ou órgãos:
I – Fundação Nacional de Saúde – FUNASA - quatro representantes;
II – Ministério da Saúde - MS
Secretaria-Executiva - um representante;
Secretaria de Atenção à Saúde - um representante;
Secretaria de Vigilância em Saúde - um representante;
Secretaria de Gestão Participativa - um representante; e
Conselho Nacional de Saúde - um representante.
III - Fundação Nacional do Índio – FUNAI/MJ - um representante;
IV - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde –CONASEMS - um representante;
V – Organizações Indígenas - três representantes;
VI - Organizações Indigenistas - dois representantes;
VII - Conselhos Distritais de Saúde Indígena - cinco representantes;
VIII - Comissão Intersetorial de Saúde Indígena – CISI - um representante;
IX - Ministério Público Federal (6ª Câmara) - um representante;
X - Ministério da Educação - um representante; e
XI - Ministério do Meio Ambiente - um representante.
Art 2º O Presidente da Fundação Nacional de Saúde terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta Portaria, para designar os membros.
Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.