Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 743, de 22 de abril de 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de reordenamento das atividades operacionais na área de sangue e hemoderivados, com vistas à integração da Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados às demais políticas em desenvolvimento na Secretaria de Atenção à Saúde;

Considerando a necessidade de dar continuidade à implementação e gerenciamento de ações que permitam a disponibilidade de sangue, componentes e hemoderivados na quantidade e qualidade requeridas pelos padrões de saúde pública do País;

Considerando o disposto na Lei 10.205, de 21 de março de 2001, que regulamenta o § 4º do artigo 199 da Constituição Federal, relativo à coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados; e

Considerando o Decreto nº 5.045, de 8 de abril de 2004 que dá nova redação aos artigos 3º, 4º, 9º e 13 do Decreto n° 3.990, de 30 de outubro de 2001, dispondo sobre as competências do Ministério da Saúde para a gestão e coordenação do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados – SINASAN, resolve:

Art. 1º  Definir que, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde, a coordenação e execução do que dispõe o Decreto n° 5.045, de 8 de abril de 2004, publicado no Diário Oficial da União n° 69, de 12 de abril de 2004, ficam sob a responsabilidade do Departamento de Atenção Especializada.

Art. 2º  Estabelecer que o acervo de documentos técnico-científicos necessários à continuidade das ações da área técnica de sangue e hemoderivados ficará sob a guarda e responsabilidade do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Fica revogada a Portaria nº 1.334, de 17 de novembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União nº 220-E, de 18 de novembro de 1999, Seção 1, página 17.

HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde