Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova e habilita os Municípios para participarem do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando os termos do Acordo de Empréstimo nº 7105-BR, celebrado entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, que tem por objetivo a implementação do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF, resolve:
Art. 1º Aprovar e habilitar os Municípios de Aparecida de Goiânia/GO, Atibaia/SP, Conselheiro Lafaiete/MG e Teófilo Otoni/MG para participarem do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF, recebendo recursos do Fundo Nacional de Saúde – FNS, para financiamento do Projeto Municipal aprovado.
Parágrafo único. Os referidos Municípios tiveram seu projeto municipal aprovado “ad referendum” da CIT.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde proceda à transferência dos recursos, após assinatura da Carta de Compromisso, entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal, em conformidade com a Portaria nº 1.100/GM, de 11 de julho de 2003.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.