Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, considerando o estabelecido pelas Portarias nºs 267/GM, de 6 de março de 2001, 396/GM, de 4 de abril de 2003 e 673/GM, de 3 de junho de 2003, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:
Art. 1º Qualificar o Município de Santa Cecília do Pavão, do Estado do Paraná, a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família, conforme tabela abaixo:
UF |
CÓD. M. |
MUNICÍPIO |
MOD. 1 |
MOD. 2 |
TOTAL |
PR |
4123204 |
SANTA CECÍLIA DO PAVÃO |
2 |
0 |
1 |
Total da UF: |
1 |
0 |
0 |
1 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2004.