Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 745, de 22 de abril de 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, considerando o estabelecido pelas Portarias nºs 267/GM, de 6 de março de 2001, 396/GM, de 4 de abril de 2003 e 673/GM, de 3 de junho de 2003, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:

Art. 1º  Qualificar o Município de Santa Cecília do Pavão, do Estado do Paraná, a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família, conforme tabela abaixo:

UF

CÓD. M.

MUNICÍPIO

MOD. 1

MOD. 2

TOTAL

PR

4123204

SANTA CECÍLIA DO PAVÃO

2

0

1

Total da UF:

1

0

0

1

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2004.

HUMBERTO COSTA

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