Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar-DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ |
HOSPITAL |
Nº LEITOS |
07.954.571/0022-39 |
Hospital de Messejana / Fortaleza - CE |
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ESPECIALIZADA |
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16 |
Art. 2º Alterar, com pendências, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ |
HOSPITAL |
Nº LEITOS |
07.954.571/0014-29 |
Hospital Geral de Fortaleza / Fortaleza - CE |
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ADULTO |
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30 |
Art. 3º Reclassificar para Tipo II os leitos das Unidades de Tratamento Intensivo, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ |
HOSPITAL |
Nº LEITOS |
07.954.571/0022-39 |
Hospital de Messejana / Fortaleza - CE |
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ADULTO |
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07 |
Art. 4º Determinar que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.