Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 761, de 28 de abril de 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar-DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º  Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

CNPJ

HOSPITAL

Nº LEITOS

07.954.571/0022-39

Hospital de Messejana / Fortaleza - CE

 

ESPECIALIZADA

 

16

Art. 2º  Alterar, com pendências, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

CNPJ

HOSPITAL

Nº LEITOS

07.954.571/0014-29

Hospital Geral de Fortaleza / Fortaleza - CE

 

ADULTO

 

30

Art. 3º  Reclassificar para Tipo II os leitos das Unidades de Tratamento Intensivo, do hospital a seguir relacionado:

CNPJ

HOSPITAL

Nº LEITOS

07.954.571/0022-39

Hospital de Messejana / Fortaleza - CE

 

ADULTO

 

07

Art. 4º  Determinar que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art.5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde