Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 761/GM, de 28 de abril de 2004, que cadastra Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II do Estado do Ceara, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 1.089.826,56 (Um milhão, oitenta e nove mil, oitocentos e vinte e seis reais e cinqüenta e seis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Ceará e Município em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição abaixo:
Código |
Município |
Valor Anual (R$) |
230440 |
Fortaleza |
1.089.826,56 |
Total Gestão Plena Municipal |
1.089.826,56 |
|
Total Gestão Estadual |
0,00 |
|
Total Estado |
1.089.826,56 |
Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada; e
10.846.1220.0907 – Atenção à Saúde dos Municípios não habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2004.