Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 278/GM, de 27 de fevereiro de 2004, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva -TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios em gestão Plena do Sistema Municipal; e
Considerando a Portaria nº 112/SAS, de 12 de abril de 2004, que reclassifica unidades do Estado de São Paulo para realização dos procedimentos de Hemodiálise II, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 3.009.754,68 (três milhões, nove mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva -TRS, do Estado de São Paulo.
Art. 2º Redefinir o limite financeiro anual destinado ao custeio da TRS do Estado de São Paulo, para o valor de R$ 284.621.822,40 (duzentos e oitenta e quatro milhões, seiscentos e vinte e um mil, oitocentos e vinte e dois reais e quarenta centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada; e
10.846.1220.0907 – Atenção à Saúde dos Municípios não habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2004.