Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Portaria nº 1.481/GM, de 28 de dezembro de 1999, que estabelece, em seu art. 1º, que a totalidade dos recursos do Ministério da Saúde destinados ao co-financiamento dos Medicamentos Excepcionais constantes da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS seja incluída no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC e por ele disponibilizada, conforme programação por Unidade da Federação e, que determina, em seu art. 3º, a realização de encontros de contas trimestrais dos recursos repassados;
Considerando as Portarias nº 1.318/GM, de 23 de julho de 2002 e nº 921/SAS, de 22 de novembro de 2002, que definiram a forma e a redação para o Grupo 36 – Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS; e
Considerando o diagnóstico consensual da Comissão Intergestores Tripartite, que aponta a necessidade de empreender, em caráter emergencial, ampla reestruturação do Programa de Medicamentos Excepcionais, no contexto da política de Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS, resolve:
Art. 1º Definir os recursos que serão repassados aos Estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento, no segundo trimestre de 2004, para aquisição e distribuição de Medicamentos Excepcionais constantes no Grupo 36 – Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS. Os recursos foram estabelecidos considerando-se a média dos valores aprovados nos meses de dezembro de 2003, janeiro de 2004 e fevereiro de 2004, conforme o ANEXO.
Art. 2º Os valores financeiros que serão descontados das Unidades da Federação, referentes ao quantitativo do medicamento Imiglucerase 200 UI recebidos da UNIÃO, serão realizados conforme Portaria a ser publicada no mês de maio do corrente ano.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho:
10.303.1293.4705 – Assistência financeira para aquisição e distribuição de medicamentos excepcionais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
RECURSOS DESTINADOS AO CO-FINANCIAMENTO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS CONSTANTES NO GRUPO 36 – MEDICAMENTOS DA TABELA DESCRITIVA DO SIA/SUS
COMPETÊNCIA: ABRIL, MAIO E JUNHO DE 2004
UF |
VALOR MENSAL |
|
|
ACRE |
340.188,82 |
ALAGOAS |
755.185,86 |
AMAPÁ |
91.233,48 |
AMAZONAS |
480.115,54 |
BAHIA |
2.152.029,41 |
CEARÁ |
2.246.676,69 |
DISTRITO FEDERAL |
1.202.859,44 |
ESPIRÍTO SANTO |
1.553.692,68 |
GOIÁS |
1.706.694,67 |
MARANHÃO |
855.938,53 |
MATO GROSSO |
864.526,03 |
MATO GROSSO DO SUL |
874.495,55 |
MINAS GERAIS |
6.871.902,91 |
PARÁ |
872.544,76 |
PARAÍBA |
549.034,25 |
PARANÁ |
2.866.961,76 |
PERNAMBUCO |
1.933.884,52 |
PIAUÍ |
636.170,50 |
RIO DE JANEIRO |
2.935.998,21 |
RIO GRANDE DO NORTE |
795.170,46 |
RIO GRANDE DO SUL |
3.172.021,73 |
RONDÔNIA |
241.388,67 |
RORAIMA |
24.456,87 |
SANTA CATARINA |
2.351.252,81 |
SÃO PAULO |
25.772.045,94 |
SERGIPE |
336.621,53 |
TOCANTINS |
276.834,21 |
|
|
BRASIL |
62.759.925,83 |