Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 782, de 28 de abril de 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Portaria nº 1.481/GM, de 28 de dezembro de 1999, que estabelece, em seu art. 1º, que a totalidade dos recursos do Ministério da Saúde destinados ao co-financiamento dos Medicamentos Excepcionais constantes da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS seja incluída no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC e por ele disponibilizada, conforme programação por Unidade da Federação e, que determina, em seu art. 3º, a realização de encontros de contas trimestrais dos recursos repassados;

Considerando as Portarias nº 1.318/GM, de 23 de julho de 2002 e nº 921/SAS, de 22 de novembro de 2002, que definiram a forma e a redação para o Grupo 36 – Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS; e

Considerando o diagnóstico consensual da Comissão Intergestores Tripartite, que aponta a necessidade de empreender, em caráter emergencial, ampla reestruturação do Programa de Medicamentos Excepcionais, no contexto da política de Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS, resolve:

Art. 1º  Definir os recursos que serão repassados aos Estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento, no segundo trimestre de 2004, para aquisição e distribuição de Medicamentos Excepcionais constantes no Grupo 36 – Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS. Os recursos foram estabelecidos considerando-se a média dos valores aprovados nos meses de dezembro de 2003, janeiro de 2004 e fevereiro de 2004, conforme o ANEXO.

Art. 2º  Os valores financeiros que serão descontados das Unidades da Federação, referentes ao quantitativo do medicamento Imiglucerase 200 UI recebidos da UNIÃO, serão realizados conforme Portaria a ser publicada no mês de maio do corrente ano.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho:

10.303.1293.4705 – Assistência financeira para aquisição e distribuição de medicamentos excepcionais.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

RECURSOS DESTINADOS AO CO-FINANCIAMENTO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS CONSTANTES NO GRUPO 36 – MEDICAMENTOS DA TABELA DESCRITIVA DO SIA/SUS

COMPETÊNCIA: ABRIL, MAIO E JUNHO DE 2004

UF

VALOR MENSAL

 

ACRE

340.188,82

ALAGOAS

755.185,86

AMAPÁ

91.233,48

AMAZONAS

480.115,54

BAHIA

2.152.029,41

CEARÁ

2.246.676,69

DISTRITO FEDERAL

1.202.859,44

ESPIRÍTO SANTO

1.553.692,68

GOIÁS

1.706.694,67

MARANHÃO

855.938,53

MATO GROSSO

864.526,03

MATO GROSSO DO SUL

874.495,55

MINAS GERAIS

6.871.902,91

PARÁ

872.544,76

PARAÍBA

549.034,25

PARANÁ

2.866.961,76

PERNAMBUCO

1.933.884,52

PIAUÍ

636.170,50

RIO DE JANEIRO

2.935.998,21

RIO GRANDE DO NORTE

795.170,46

RIO GRANDE DO SUL

3.172.021,73

RONDÔNIA

241.388,67

RORAIMA

24.456,87

SANTA CATARINA

2.351.252,81

SÃO PAULO

25.772.045,94

SERGIPE

336.621,53

TOCANTINS

276.834,21

 

BRASIL

62.759.925,83

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