Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 368/GM, de 4 de abril de 2000, que instituiu a Campanha Nacional de Redução da Cegueira decorrente de Retinopatia Diabética, para o período de abril a dezembro de 2000;
Considerando a Portaria nº 627/GM, de 26 de abril de 2001, que estabelece que as ações de alta complexidade e ações estratégicas sejam custeadas pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC;
Considerando a Portaria nº 154/GM, de 4 de fevereiro de 2004, que prorroga, para abril de 2004, o prazo fixado pela Portaria nº 1901/GM, de 2 de outubro de 2003, referente à Campanha Nacional de Redução da Cegueira Decorrente da Retinopatia Diabética; e
Considerando a necessidade de garantir a realização dos procedimentos de fotocoagulação a laser para os pacientes triados pela Campanha de Retinopatia Diabética, não atendidos no prazo previsto, resolve:
Art. 1º Prorrogar, para junho de 2004, o prazo fixado pela Portaria nº 154/GM, de 4 de fevereiro de 2004, referente à Campanha Nacional de Redução da Cegueira decorrente de Retinopatia Diabética, mantidas as disposições relativas à coordenação desta etapa da Campanha, nos níveis nacional e estadual.
Art. 2º Prorrogar, para o período de maio a junho de 2004, a meta nacional para Campanha de Redução da Cegueira decorrente de Retinopatia Diabética, com a realização de 16.215 procedimentos de fotocoagulação a laser.
Parágrafo único. Os quantitativos aproximados, destinados à Campanha Nacional de Redução da Cegueira decorrente da Retinopatia Diabética, descritos no Anexo desta Portaria, foram definidos com base na série histórica do ano de 2002 e na solicitação de transferência dos quantitativos mensais pré-estabelecidos pelos gestores estaduais e municipais de saúde.
Art. 3º Determinar que os recursos destinados ao custeio dos procedimentos a serem realizados pela Campanha, para o período objeto do art. 2º desta Portaria, no valor de R$1.995.998,86 (hum milhão, novecentos e noventa e cinco mil, novecentos e noventa e oito reais e oitenta e seis centavos) sejam incluídos no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e por ele disponibilizados, em conformidade com o quantitativo definido no Anexo desta Portaria.
Art. 4° Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho:
10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada; e
10.846.1220.0907 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Não Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 5º Determinar à Secretaria de Atenção à Saúde a adoção de medidas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Campanha Nacional de Redução da Cegueira Decorrente da Retinopatia Diabética
UNIDADE FEDERATIVA |
QUANTITATIVO MENSAL |
ACRE - sob gestão estadual |
30 |
TOTAL DO ESTADO |
30 |
|
|
ALAGOAS- sob gestão estadual |
30 |
Sob gestão municipal |
|
270430 MACEIO |
60 |
TOTAL DO ESTADO |
90 |
|
|
AMAPÁ - sob gestão estadual |
30 |
TOTAL DO ESTADO |
30 |
|
|
AMAZONAS - sob gestão estadual |
30 |
TOTAL DO ESTADO |
30 |
|
|
BAHIA - sob gestão estadual |
992 |
Sob gestão municipal |
|
291360 ILHÉUS |
11 |
291480 ITABUNA |
36 |
TOTAL DO ESTADO |
1039 |
|
|
CEARÁ - sob gestão estadual |
30 |
Sob gestão municipal |
|
230440 FORTALEZA |
90 |
TOTAL DO ESTADO |
120 |
|
|
DISTRITO FEDERAL - sob gestão estadual |
37 |
TOTAL DO ESTADO |
37 |
|
|
ESPÍRITO SANTO - sob gestão estadual |
51 |
TOTAL DO ESTADO |
51 |
|
|
GOIÁS - sob gestão estadual |
30 |
Sob gestão municipal |
|
520870 GOIÂNIA |
26 |
TOTAL DO ESTADO |
56 |
|
|
MARANHÃO - sob gestão estadual |
100 |
Sob gestão municipal |
|
210530 IMPERATRIZ |
65 |
210540 ITAPECURU MIRIM |
51 |
210860 PINHEIRO |
25 |
211130 SAO LUIS |
591 |
211220 TIMON |
2 |
TOTAL DO ESTADO |
834 |
|
|
MATO GROSSO - sob gestão estadual |
30 |
TOTAL DO ESTADO |
30 |
|
|
MATO GROSSO DO SUL – sob gestão estadual |
30 |
Sob gestão municipal |
|
500270 CAMPO GRANDE |
87 |
TOTAL DO ESTADO |
117 |
|
|
MINAS GERAIS - sob gestão estadual |
81 |
Sob gestão municipal |
|
310620 BELO HORIZONTE |
326 |
311860 CONTAGEM |
89 |
312230 DIVINOPOLIS |
30 |
314330 MONTES CLAROS |
100 |
317010 UBERABA |
12 |
317020 UBERLANDIA |
20 |
TOTAL DO ESTADO |
658 |
|
|
PARÁ - sob gestão estadual |
30 |
Sob gestão municipal |
|
150140 BELEM |
66 |
150730 SAO FELIX DO XINGU |
20 |
TOTAL DO ESTADO |
116 |
|
|
PARAÍBA - sob gestão estadual |
30 |
Sob gestão municipal |
|
250400 CAMPINA GRANDE |
60 |
250750 JOÃO PESSOA |
2 |
TOTAL DO ESTADO |
92 |
|
|
PARANÁ - sob gestão estadual |
146 |
Sob gestão municipal |
|
410690 CURITIBA |
140 |
410830 FOZ DO IGUACU |
7 |
411370 LONDRINA |
20 |
411520 MARINGA |
5 |
TOTAL DO ESTADO |
318 |
|
|
PERNAMBUCO - sob gestão estadual |
77 |
Sob gestão municipal |
|
260410 CARUARU |
12 |
260960 OLINDA |
42 |
261160 RECIFE |
257 |
TOTAL DO ESTADO |
388 |
|
|
PIAUÍ - sob gestão estadual |
66 |
Sob gestão municipal |
|
221100 TERESINA |
61 |
TOTAL DO ESTADO |
127 |
|
|
RIO DE JANEIRO - sob gestão estadual |
59 |
Sob gestão municipal |
|
330190 ITABORAÍ |
54 |
330330 NITEROI |
455 |
330350 NOVA IGUACU |
107 |
330455 RIO DE JANEIRO |
152 |
330510 SAO JOAO DE MERITI |
10 |
TOTAL DO ESTADO |
837 |
|
|
RIO GRANDE DO NORTE – sob gestão estadual |
30 |
Sob gestão municipal |
|
240810 NATAL |
433 |
TOTAL DO ESTADO |
463 |
|
|
RIO GRANDE DO SUL – sob gestão estadual |
173 |
Sob gestão municipal |
|
430440 CANELA |
10 |
430510 CAXIAS DO SUL |
15 |
431440 PELOTAS |
10 |
431490 PORTO ALEGRE |
155 |
432040 SERAFINA CORRÊA |
10 |
TOTAL DO ESTADO |
373 |
|
|
RONDONIA - sob gestão estadual |
30 |
TOTAL DO ESTADO |
30 |
|
|
RORAIMA - sob gestão estadual |
30 |
Sob gestão municipal |
|
140010 BOA VISTA |
27 |
TOTAL DO ESTADO |
57 |
|
|
SANTA CATARINA - sob gestão estadual |
131 |
Sob gestão municipal |
|
420420 CHAPECO |
8 |
TOTAL DO ESTADO |
139 |
|
|
SÃO PAULO - sob gestão estadual |
1655 |
Sob gestão municipal |
|
350320 ARARAQUARA |
66 |
350400 ASSIS |
10 |
350810 BURITAMA |
180 |
350860 CACHOEIRA PAULISTA |
20 |
350950 CAMPINAS |
92 |
351110 CATANDUVA |
272 |
351620 FRANCA |
43 |
351640 FRANCO DA ROCHA |
10 |
352590 JUNDIAI |
9 |
352900 MARILIA |
418 |
353470 OURINHOS |
10 |
354340 RIBEIRAO PRETO |
213 |
354780 SANTO ANDRE |
10 |
354850 SANTOS |
10 |
354890 SAO CARLOS |
16 |
354980 SAO JOSE DO RIO PRETO |
79 |
354990 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |
48 |
355030 SÃO PAULO |
1344 |
355100 SAO VICENTE |
5 |
355220 SOROCABA |
43 |
TOTAL DO ESTADO |
4553 |
|
|
SERGIPE - sob gestão estadual |
30 |
Sob gestão municipal |
|
280030 ARACAJU |
132 |
TOTAL DO ESTADO |
162 |
|
|
TOCANTINS - sob gestão estadual |
0 |
Sob gestão municipal |
|
170040 PALMAS |
30 |
TOTAL DO ESTADO |
30 |