Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando os termos do Acordo de Empréstimo nº 7105 – BR, do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD - Banco Mundial, e do artigo 42, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993, e suas alterações, resolve:
Art. 1º Instituir Comissão para conduzir o processo de recebimento, abertura e avaliação das propostas para realização dos Estudos de Linha de Base nos Municípios integrantes do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família – PROESF, conforme os procedimentos estabelecidos nas diretrizes do Banco Mundial intituladas “Guidelines”: Selection and Employment of Consultants by World Bank Borrowers de janeiro de 1997, revisadas em janeiro de 1999, por meio do método de seleção baseado na Qualidade e Custo (SBQC).
Art. 2º A Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria será constituída pelos seguintes membros:
I - Roberto Francisco Vianna, que a presidirá – DAB/SAS/MS;
II - Carlos Alberto Gama Pinto – SAA/SE/MS;
III - Fernando Antonio Brandão – SE/MS; e
IV – Edneuza Mendes Nascimento – DAB/SAS/MS.
Parágrafo único. Estabelecer que a Comissão funcionará apenas durante o Processo de Seleção das Instituições.
Art. 3º Instituir o Grupo de Trabalho – GT, com a finalidade de:
I - elaborar relatório técnico, por Instituição, e apresentar à Comissão de Avaliação para subsidiar a avaliação final das Instituições;
II - observar apenas o instituído nos documentos de Solicitação de Proposta e seus anexos, para efeito da avaliação técnica; e
III - prestar assessoria às atividades específicas de avaliação técnica, segundo os critérios de avaliação definidos no Anexo I da Solicitação de Propostas – SDP.
§ 1º Designar os seguintes técnicos de notório saber para formar Grupo de Trabalho:
I - João Henrique Scatena – Universidade Federal do Mato Grosso;
II - Kátia Virgínia de Oliveira Feliciano – Universidade de Pernambuco (estadual); e
III - Maria da Glória Teixeira – Universidade Federal da Bahia.
§ 2º. O Grupo de Trabalho reunir-se-á de acordo com o cronograma de trabalho aprovado pela Comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.