Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 792, de 29 de abril de 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando os termos do Acordo de Empréstimo nº 7105 – BR, do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD - Banco Mundial, e do artigo 42, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993, e suas alterações, resolve:

Art. 1º  Instituir Comissão para conduzir o processo de recebimento, abertura e avaliação das propostas para realização dos Estudos de Linha de Base nos Municípios integrantes do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família – PROESF, conforme os procedimentos estabelecidos nas diretrizes do Banco Mundial intituladas “Guidelines”: Selection and Employment of Consultants by World Bank Borrowers de janeiro de 1997, revisadas em janeiro de 1999, por meio do método de seleção baseado na Qualidade e Custo (SBQC).

Art. 2º  A Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria será constituída pelos seguintes membros:

I - Roberto Francisco Vianna, que a presidirá – DAB/SAS/MS;

II - Carlos Alberto Gama Pinto – SAA/SE/MS;

III - Fernando Antonio Brandão – SE/MS; e

IV – Edneuza Mendes Nascimento – DAB/SAS/MS.

Parágrafo único.  Estabelecer que a Comissão funcionará apenas durante o Processo de Seleção das Instituições.

Art. 3º  Instituir o Grupo de Trabalho – GT, com a finalidade de:

I - elaborar relatório técnico, por Instituição, e apresentar à Comissão de Avaliação para subsidiar a avaliação final das Instituições;

II - observar apenas o instituído nos documentos de Solicitação de Proposta e seus anexos, para efeito da avaliação técnica; e

III - prestar assessoria às atividades específicas de avaliação técnica, segundo os critérios de avaliação definidos no Anexo I da Solicitação de Propostas – SDP.

§ 1º  Designar os seguintes técnicos de notório saber para formar Grupo de Trabalho:

I - João Henrique Scatena – Universidade Federal do Mato Grosso;

II - Kátia Virgínia de Oliveira Feliciano – Universidade de Pernambuco (estadual); e

III - Maria da Glória Teixeira – Universidade Federal da Bahia.

§ 2º.  O Grupo de Trabalho reunir-se-á de acordo com o cronograma de trabalho aprovado pela Comissão.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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