Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 640/GM, de 23 de maio de 2003, que trata da extinção do repasse de recursos financeiros destinados ao co-financiamento das unidades próprias, sob gestão e gerência estadual;
Considerando a Portaria nº 536/GM, de 31 de março de 2004, que determina a prorrogação, até a competência março de 2004, o prazo para a extinção de que trata a Portaria nº 640/GM; e
Considerando a solicitação do Secretário de Estado da Saúde de Pernambuco, por meio do Oficio GAB. nº 018, de 8 de janeiro de 2004, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até a competência abril de 2004, o prazo estabelecido pela Portaria nº 536/GM, de 31 de março de 2004, publicada no DOU nº 63, de 1º de abril de 2004, Seção I, pagina 47.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.