Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 822, de 04 de maio de 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 640/GM, de 23 de maio de 2003, que trata da extinção do repasse de recursos financeiros destinados ao co-financiamento das unidades próprias, sob gestão e gerência estadual;

Considerando a Portaria nº 536/GM, de 31 de março de 2004, que determina a prorrogação, até a competência março de 2004, o prazo para a extinção de que trata a  Portaria nº 640/GM; e

Considerando a solicitação do Secretário de Estado da Saúde de Pernambuco, por meio do Oficio GAB. nº 018, de 8 de janeiro de 2004, resolve:

Art. 1º  Prorrogar, até a competência abril de 2004, o prazo estabelecido pela Portaria nº 536/GM, de 31 de março de 2004, publicada no DOU nº 63, de 1º de abril de 2004, Seção I, pagina 47.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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