Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Decisão nº 4, de 30 de março de 2004, do Conselho de Saúde do Distrito Federal, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, de 15 de abril de 2004, e
Considerando o Ofício CCDF/SES nº 15, de 2 de março de 2004, da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Implementar a decisão do Conselho de Saúde do Distrito Federal, viabilizando a transferência de recursos financeiros no montante de R$ 123.200,00 (cento e vinte e três mil e duzentos reais) do limite financeiro mensal da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Distrito Federal aos Estados de Goiás e Minas Gerais, conforme distribuição a seguir:
Código |
Município |
Valor mensal (R$) |
520870 |
Goiânia/GO |
98.000,00 |
Total Estado Goiás |
98.000,00 |
|
317010 |
Uberaba/MG |
14.000,00 |
317020 |
Uberlândia/MG |
11.200,00 |
Total Estado Minas Gerais |
25.200,00 |
|
Total Geral |
123.200,00 |
Art. 2º Estabelecer que os recursos serão destinados ao custeio das despesas realizadas com o serviço de Radioterapia dos respectivos Municípios, com pacientes oriundos do Distrito Federal.
Art. 3º Estabelecer que a transferência de recursos de que trata o artigo 1º desta Portaria, dar-se-á, excepcionalmente, nas competências de maio e junho de 2004.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.