Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 863, de 11 de maio de 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Decisão nº 4, de 30 de março de 2004, do Conselho de Saúde do Distrito Federal, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, de 15 de abril de 2004, e

Considerando o Ofício CCDF/SES nº 15, de 2 de março de 2004, da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º  Implementar a decisão do Conselho de Saúde do Distrito Federal, viabilizando a transferência de recursos financeiros no montante de R$ 123.200,00 (cento e vinte e três mil e duzentos reais) do limite financeiro mensal da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Distrito Federal aos Estados de Goiás e Minas Gerais, conforme distribuição a seguir:

Código

Município

Valor mensal (R$)

520870

Goiânia/GO

98.000,00

Total Estado Goiás

98.000,00

317010

Uberaba/MG

14.000,00

317020

Uberlândia/MG

11.200,00

Total Estado Minas Gerais

25.200,00

Total Geral

123.200,00

Art. 2º  Estabelecer que os recursos serão destinados ao custeio das despesas realizadas com o serviço de Radioterapia dos respectivos Municípios, com pacientes oriundos do Distrito Federal.

Art. 3º  Estabelecer que a transferência de recursos de que trata o artigo 1º desta Portaria, dar-se-á, excepcionalmente, nas competências de maio e junho de 2004.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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