Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 864, DE 11 DE MAIO DE 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,e

Considerando a importância do tema Saúde e Fronteira nas relações internacionais do País, expressa na assinatura de diversos instrumentos multilaterias relacionados ao meio ambiente;

Considerando a participação do Ministério da Saúde nas negociações, monitoramento e implementação daqueles instrumentos, e Considerando que, para articular essa participação, a Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde vem coordenando um grupo de trabalho desde 1999, envolvendo áreas deste Ministério relacionadas ao tema, resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo Assessor para Assuntos Internacionais em Saúde e Fronteira com a finalidade de apresentar sugestões para implementar e regular, no âmbito desta Pasta, Acordos, Tratados, Convenções, Protocolos e outros instrumentos de Direito Internacional Público, pertinentes à Saúde e Fronteira.

Art. 2º Ao Grupo Assessor compete:

I - articular e promover, no âmbito do Ministério da Saúde, a implementação de Acordos, Tratados, Convenções, Protocolos e outros instrumentos de Direito Internacional Público, relacionados à Saúde e Fronteira;

II - subsidiar o posicionamento do Ministério da Saúde face aos referidos instrumentos internacionais;

III - organizar a participação do Ministério da Saúde em reuniões internacionais ordinárias e extraordinárias relacionadas à Fronteira;

IV - auxiliar os setores do Ministério da Saúde na tomada de decisões e na discussão dos temas no País e no exterior.

Art. 3º O Grupo Assessor para Assuntos Internacionais em Saúde e Fronteira será composto por representantes dos seguintes ó rg ã o s :

I - Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde, que o coordenará;

II - Coordenação Nacional do SGT Nº 11 / “Saúde”/Mercosul

III - Secretaria-Executiva;

IV - Secretaria de Atenção à Saúde;

V - Secretaria de Vigilância em Saúde;

VI - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;

VII - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

VIII - Consultoria Jurídica;

IX - Assessoria de Comunicação Social;

X - Fundação Nacional de Saúde; e

XI - Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Parágrafo único. Os órgãos integrantes do Grupo deverão proceder à indicação formal de um titular e um suplente à Coordenação do Grupo Assessor para Assuntos Internacionais em Saúde e Fronteira.

Art. 4º O Coordenador do Grupo Assessor para Assuntos Internacionais em Saúde e Fronteira fica autorizado a convidar representantes de outras áreas do Ministério da Saúde e Órgãos Vinculados, da Administração Pública Federal e de entidades do setor privado, bem como especialistas em assuntos ligados à sua área de competência, cuja presença considere necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Parágrafo único. A participação no Grupo de pessoas externas ao Ministério da Saúde é considerada atividade de relevante interesse nacional e não será remunerada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica Revogada a Portaria nº 335/GM de 19 de fevereiro de 2002, publicada no DOU nº 34 de 20 de fevereiro de 2002 seção 1 pg. 22.

HUMBERTO COSTA

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