Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,e
Considerando a importância do tema Saúde e Fronteira nas relações internacionais do País, expressa na assinatura de diversos instrumentos multilaterias relacionados ao meio ambiente;
Considerando a participação do Ministério da Saúde nas negociações, monitoramento e implementação daqueles instrumentos, e Considerando que, para articular essa participação, a Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde vem coordenando um grupo de trabalho desde 1999, envolvendo áreas deste Ministério relacionadas ao tema, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo Assessor para Assuntos Internacionais em Saúde e Fronteira com a finalidade de apresentar sugestões para implementar e regular, no âmbito desta Pasta, Acordos, Tratados, Convenções, Protocolos e outros instrumentos de Direito Internacional Público, pertinentes à Saúde e Fronteira.
Art. 2º Ao Grupo Assessor compete:
I - articular e promover, no âmbito do Ministério da Saúde, a implementação de Acordos, Tratados, Convenções, Protocolos e outros instrumentos de Direito Internacional Público, relacionados à Saúde e Fronteira;
II - subsidiar o posicionamento do Ministério da Saúde face aos referidos instrumentos internacionais;
III - organizar a participação do Ministério da Saúde em reuniões internacionais ordinárias e extraordinárias relacionadas à Fronteira;
IV - auxiliar os setores do Ministério da Saúde na tomada de decisões e na discussão dos temas no País e no exterior.
Art. 3º O Grupo Assessor para Assuntos Internacionais em Saúde e Fronteira será composto por representantes dos seguintes ó rg ã o s :
I - Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde, que o coordenará;
II - Coordenação Nacional do SGT Nº 11 / “Saúde”/Mercosul
III - Secretaria-Executiva;
IV - Secretaria de Atenção à Saúde;
V - Secretaria de Vigilância em Saúde;
VI - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;
VII - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
VIII - Consultoria Jurídica;
IX - Assessoria de Comunicação Social;
X - Fundação Nacional de Saúde; e
XI - Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Parágrafo único. Os órgãos integrantes do Grupo deverão proceder à indicação formal de um titular e um suplente à Coordenação do Grupo Assessor para Assuntos Internacionais em Saúde e Fronteira.
Art. 4º O Coordenador do Grupo Assessor para Assuntos Internacionais em Saúde e Fronteira fica autorizado a convidar representantes de outras áreas do Ministério da Saúde e Órgãos Vinculados, da Administração Pública Federal e de entidades do setor privado, bem como especialistas em assuntos ligados à sua área de competência, cuja presença considere necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Parágrafo único. A participação no Grupo de pessoas externas ao Ministério da Saúde é considerada atividade de relevante interesse nacional e não será remunerada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica Revogada a Portaria nº 335/GM de 19 de fevereiro de 2002, publicada no DOU nº 34 de 20 de fevereiro de 2002 seção 1 pg. 22.