Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no âmbito de suas atribuições, e considerando os termos da Portaria nº 588/GM, de 7 de abril de 2004, que aprova Convocatória Pública nº 01/2004, com o objeto habilitar e qualificar os Estados e Distrito Federal para o financiamento de Planos Estaduais para o fortalecimento das ações de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica apresentados, de acordo com a sistemática definida para a implementação do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF, resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Avaliação para conduzir o processo de qualificação de Unidades da Federação, em conformidade com o disposto na Convocatória Pública nº 01/2004. Parágrafo único. A Comissão ora instituída funcionará no período de vigência do processo de qualificação e aprovação do Plano Operativo Anual e Plano de Aquisições.
Art. 2º Compete à Comissão de Avaliação:
I - avaliar o desempenho das Unidades da Federação, com base nos critérios descritos no Anexo II das Diretrizes e Orientações, conforme especificado na Convocatória Pública nº 01/2004;
II - analisar os Projetos, estaduais e distrital, de acordo com as diretrizes estabelecidas nas Diretrizes e Orientações para elaboração dos Planos Estaduais para o fortalecimento das ações de monitoramento e avaliação da atenção básica, constantes da Convocatória Pública nº 01/2004;
III - apresentar proposições de ajustes e adequações nos Planos Estaduais para o fortalecimento das ações de monitoramento e avaliação da atenção básica, junto a representantes de Estados e Distrito Federal consoante às diretrizes explicitadas na Convocatória Pública nº 01/2004;
IV - elaborar lista alfabética de qualificação final das Unidades da Federação para aprovação e habilitação pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT, até 21 de maio de 2004;
V - aprovar Plano Operativo Anual e Plano de Aquisições, visando viabilizar as transferências de recursos do Fundo Nacional de Saúde - FNS/MS para financiamento das ações integrantes dos Planos Estaduais aprovados; e
VI - aprovar os instrumentos de análise para o processo de qualificação.
Art. 3º A Comissão de Avaliação será composta pelos seguintes membros:
I - Secretário de Atenção à Saúde, que a presidirá;
II - Secretário Executivo; e
III - Diretor do Departamento de Atenção Básica/SAS.
Art. 4º A Comissão de Avaliação poderá convocar técnicos de notório saber com a finalidade de prestar assessoria a atividades específicas.
Art. 5º Determinar que a Comissão de Avaliação constitua Grupo de Trabalho, para prestar assessoria técnica no processo de análise para qualificação dos Estados e Distrito Federal candidatos a receberem financiamento via PROESF.
§1º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - propor instrumentos para subsidiar a análise do Processo de qualificação das Unidades Federadas; e
II - elaborar relatório sobre os Planos Estaduais para o fortalecimento das ações de monitoramento e avaliação da atenção básica e apresentar sugestões à Comissão de Avaliação.
§2º O Grupo de Trabalho reunir-se-á de acordo com o cronograma de trabalho aprovado pela Comissão de Avaliação instituída por esta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.