Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 869, DE 11 DE MAIO DE 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o cadastramento de Unidades de Tratamento Intensivo - UTI - Tipo II do Município de Lins - SP, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo e Município de Lins - SP, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir:

Código Município Valor anual (R$)

352710 Lins/SP 450.000,00

Total Gestão Plena Municipal 450.000,00

Total Gestão Estadual 0,00

Total Estado 450.000,00

Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.846.1220.0906 - Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada;

10.846.1220.0907 - Atenção à Saúde dos Municípios não habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2004.

HUMBERTO COSTA

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