Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 872, DE 11 de maio de 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando o preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, nas Portarias nº 176/GM, de 8 de março de 1999 e nº 514/GM, de 28 de abril de 2003, respectivamente, no Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica, e nas Resoluções nº 114, de 4 de setembro de 2000, e nº 48, de 6 de setembro de 2001, respectivamente, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul, resolve:

Art. 1º  Alterar a forma de repasse de recursos financeiros destinados ao incentivo à Assistência Farmacêutica Básica dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, constantes do anexo desta Portaria, já qualificados pela Portaria nº 673/GM, de 24 de maio de 1999, cujos recursos financeiros deverão ser repassados ao Fundo Municipal de Saúde.

Art. 2º  A Secretaria Estadual de Saúde providenciará a aquisição e distribuição, aos Municípios, de medicamentos básicos, integrantes do Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica, em valor equivalente à contrapartida estadual.

Art. 3º  O Gestor Municipal providenciará a aquisição e distribuição de medicamentos básicos, integrantes do Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica, em valor equivalente aos recursos federais recebidos e à contrapartida municipal.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2004.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

Transferência mensal de 1/12 avos dos recursos para os fundos municipais de saúde, a partir de 01/04/04

ESTADO: RIO GRANDE DO SUL

VALORES ANUAIS EM R$

IBGE

MUNICÍPIO

RECURSO FEDERAL

CONTRAPARTIDA

TOTAL

ESTADUAL

MUNICIPAL

431213

Mato Castelhano

2.504,00

1.252,00

1.252,00

5.008,00

431517

Protásio Alves

2.064,00

1.032,00

1.032,00

4.128,00

432252

Vale Verde

3.122,00

1.561,00

1.561,00

6.244,00

 

TOTAL

7.690,00

3.845,00

3.845,00

15.380,00

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