Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando o preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, nas Portarias nº 176/GM, de 8 de março de 1999 e nº 514/GM, de 28 de abril de 2003, respectivamente, no Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica, e nas Resoluções nº 114, de 4 de setembro de 2000, e nº 48, de 6 de setembro de 2001, respectivamente, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul, resolve:
Art. 1º Alterar a forma de repasse de recursos financeiros destinados ao incentivo à Assistência Farmacêutica Básica dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, constantes do anexo desta Portaria, já qualificados pela Portaria nº 673/GM, de 24 de maio de 1999, cujos recursos financeiros deverão ser repassados ao Fundo Municipal de Saúde.
Art. 2º A Secretaria Estadual de Saúde providenciará a aquisição e distribuição, aos Municípios, de medicamentos básicos, integrantes do Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica, em valor equivalente à contrapartida estadual.
Art. 3º O Gestor Municipal providenciará a aquisição e distribuição de medicamentos básicos, integrantes do Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica, em valor equivalente aos recursos federais recebidos e à contrapartida municipal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2004.
ANEXO
Transferência mensal de 1/12 avos dos recursos para os fundos municipais de saúde, a partir de 01/04/04 |
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ESTADO: RIO GRANDE DO SUL |
VALORES ANUAIS EM R$ |
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IBGE |
MUNICÍPIO |
RECURSO FEDERAL |
CONTRAPARTIDA |
TOTAL |
|
ESTADUAL |
MUNICIPAL |
||||
431213 |
Mato Castelhano |
2.504,00 |
1.252,00 |
1.252,00 |
5.008,00 |
431517 |
Protásio Alves |
2.064,00 |
1.032,00 |
1.032,00 |
4.128,00 |
432252 |
Vale Verde |
3.122,00 |
1.561,00 |
1.561,00 |
6.244,00 |
|
TOTAL |
7.690,00 |
3.845,00 |
3.845,00 |
15.380,00 |