Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 890, de 13 de maio de 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 278/GM, de 27 de fevereiro de 2004, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS dos Estados, Distrito Federal e Municípios em Gestão Plena do Sistema Municipal; e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 155, de 4 de maio de 2004, que habilita o Instituto de Doenças Renais do Tocantins Ltda, para realização dos procedimentos de Hemodiálise II, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 2.443.212,72 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, duzentos e doze reais e setenta e dois centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual, destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS do Estado do Tocantins.

Art. 2º  Redefinir o limite financeiro anual destinado ao custeio da TRS do Estado do Tocantins, para o valor de R$ 6.665.571,60 (seis milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e setenta e um reais e sessenta centavos).

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada; e

10.846.1220.0907 – Atenção à Saúde dos Municípios não habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2004.

HUMBERTO COSTA

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