Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 278/GM, de 27 de fevereiro de 2004, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios em Gestão Plena do Sistema Municipal; e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 155, de 4 de maio de 2004, que habilita a Santa Casa de Caridade de Formiga - MG, para realização dos procedimentos de Hemodiálise II, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 1.841.261,76 (hum milhão, oitocentos e quarenta e um mil, duzentos e sessenta e um reais e setenta e seis centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Redefinir o limite financeiro anual, destinado ao custeio da TRS do Estado de Minas Gerais, para o valor de R$ 128.836.602,00 (cento e vinte e oito milhões, oitocentos e trinta e seis mil e seiscentos e dois reais).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada; e
10.846.1220.0907 – Atenção à Saúde dos Municípios não habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2004.