Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 930, de 18 de maio de 2004

Estabelece os valores a serem transferidos aos Municípios habilitados à implementação dos Planos Municipais de Expansão do Programa de Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando os termos do Acordo de Empréstimo nº 7.105-BR, celebrado entre a República Federativa do Brasil e Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, cujo objetivo é a implementação do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família – PROESF;

Considerando a Portaria nº 1.099/GM, de 11 de julho de 2003, que aprova e habilita os Municípios a participarem do Componente 1 - Apoio à Conversão do Modelo de Atenção Básica de Saúde - do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família – PROESF;

Considerando a Portaria nº 1.657/GM, de 20 de agosto de 2003, que institui o Incentivo Financeiro para Implementação do Programa de Saúde da Família - PSF nos Municípios com mais de 100 mil habitantes;

Considerando a Portaria nº 744/GM de 22 de abril de 2004, que aprova e habilita os Municípios a participarem do Componente 1 - Apoio à Conversão do Modelo de Atenção Básica de Saúde - do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família – PROESF; e

Considerando a Portaria nº 892/GM, de 13 de maio de 2004, que aprova e habilita os Municípios a participarem do Componente 1 - Apoio à Conversão do Modelo de Atenção Básica de Saúde - do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF, resolve:

Art. 1º  Estabelecer o valor a ser transferido aos Municípios para implementação da Fase I, relativo ao período de dezembro de 2003 a dezembro de 2004, do Projeto Municipal de Expansão e Consolidação do Saúde da Família aprovado, conforme descrito no Anexo desta Portaria.

§ 1º  Os valores dos repasses e os meses de transferência respeitarão o Cronograma de Desembolso constante do Projeto Municipal de Expansão do Saúde da Família aprovado.

§ 2º  A Secretaria de Atenção à Saúde – SAS/MS encaminhará ao Fundo Nacional de Saúde – FNS/MS arquivo, no formato do Sistema de Transferências Fundo a Fundo - SISFAF, com a relação dos Municípios e respectivos valores do repasse, na quinzena anterior a sua efetivação, respeitando o valor total constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GASTÃO WAGNER DE SOUSA CAMPOS

ANEXO

PROJETOS MUNICIPAIS DE EXPANSÃO DO SAÚDE DA FAMÍLIA

 

 

R$ 1,00

CÓDIGO IBGE

NOME DO MUNICÍPIO

VALOR TOTAL FASE 1 (DEZEMBRO/2003 a DEZEMBRO/2004)

310350

ARAGUARI / MG

R$ 192.000,00

520140

APARECIDA DE GOIANIA/GO

R$ 678.000,00

350410

ATIBAIA / SP

R$ 214.000,00

350550

BARRETOS / SP

R$ 194.000,00

311830

CONSELHEIRO LAFAIETE / MG

R$ 194.000,00

315670

SABARA / MG

R$ 222.000,00

316860

TEOFILO OTONI / MG

R$ 237.000,00

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