Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece os valores a serem transferidos aos Municípios habilitados à implementação dos Planos Municipais de Expansão do Programa de Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando os termos do Acordo de Empréstimo nº 7.105-BR, celebrado entre a República Federativa do Brasil e Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, cujo objetivo é a implementação do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família – PROESF;
Considerando a Portaria nº 1.099/GM, de 11 de julho de 2003, que aprova e habilita os Municípios a participarem do Componente 1 - Apoio à Conversão do Modelo de Atenção Básica de Saúde - do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família – PROESF;
Considerando a Portaria nº 1.657/GM, de 20 de agosto de 2003, que institui o Incentivo Financeiro para Implementação do Programa de Saúde da Família - PSF nos Municípios com mais de 100 mil habitantes;
Considerando a Portaria nº 744/GM de 22 de abril de 2004, que aprova e habilita os Municípios a participarem do Componente 1 - Apoio à Conversão do Modelo de Atenção Básica de Saúde - do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família – PROESF; e
Considerando a Portaria nº 892/GM, de 13 de maio de 2004, que aprova e habilita os Municípios a participarem do Componente 1 - Apoio à Conversão do Modelo de Atenção Básica de Saúde - do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF, resolve:
Art. 1º Estabelecer o valor a ser transferido aos Municípios para implementação da Fase I, relativo ao período de dezembro de 2003 a dezembro de 2004, do Projeto Municipal de Expansão e Consolidação do Saúde da Família aprovado, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
§ 1º Os valores dos repasses e os meses de transferência respeitarão o Cronograma de Desembolso constante do Projeto Municipal de Expansão do Saúde da Família aprovado.
§ 2º A Secretaria de Atenção à Saúde – SAS/MS encaminhará ao Fundo Nacional de Saúde – FNS/MS arquivo, no formato do Sistema de Transferências Fundo a Fundo - SISFAF, com a relação dos Municípios e respectivos valores do repasse, na quinzena anterior a sua efetivação, respeitando o valor total constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
PROJETOS MUNICIPAIS DE EXPANSÃO DO SAÚDE DA FAMÍLIA
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO IBGE |
NOME DO MUNICÍPIO |
VALOR TOTAL FASE 1 (DEZEMBRO/2003 a DEZEMBRO/2004) |
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310350 |
ARAGUARI / MG |
R$ 192.000,00 |
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520140 |
APARECIDA DE GOIANIA/GO |
R$ 678.000,00 |
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350410 |
ATIBAIA / SP |
R$ 214.000,00 |
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350550 |
BARRETOS / SP |
R$ 194.000,00 |
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311830 |
CONSELHEIRO LAFAIETE / MG |
R$ 194.000,00 |
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315670 |
SABARA / MG |
R$ 222.000,00 |
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316860 |
TEOFILO OTONI / MG |
R$ 237.000,00 |