Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Ministro de Estado da Saúde, Interino, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria nº 1730/GM, de 3 de setembro de 2003, publicada no BS nº 36 de 8 de setembro de 2003, página 1.