Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 263/SAS/MS, de 5 de setembro de 2003, que cadastra Unidades de Tratamento Intensivo – UTI - Tipos II e III do Estado do Paraná, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 1.453.504,32 (hum milhão, quatrocentos e cinqüenta e três mil, quinhentos e quatro reais e trinta e dois centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Paraná e Município habilitado em Gestão Plena do Sistema, conforme distribuição a seguir:
Código |
Município |
Teto Financeiro |
411370 |
Londrina/PR |
1.169.421,12 |
Total Gestão Plena Municipal |
1.169.421,12 |
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Total Gestão Estadual |
284.083,20 |
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Total Estado |
1.453.504,32 |
Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada; e
10.846.1220.0907 – Atenção à Saúde dos Municípios não habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2004.
DOU- 99 PG- 64 SEÇ- 1 DE 25.05.04