Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 978, de 24 de maio de 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 263/SAS/MS, de 5 de setembro de 2003, que cadastra Unidades de Tratamento Intensivo – UTI - Tipos II e III do Estado do Paraná, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.453.504,32 (hum milhão, quatrocentos e cinqüenta e três mil, quinhentos e quatro reais e trinta e dois centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Paraná e Município habilitado em Gestão Plena do Sistema, conforme distribuição a seguir:

Código

Município

Teto Financeiro

411370

Londrina/PR

1.169.421,12

Total Gestão Plena Municipal

1.169.421,12

Total Gestão Estadual

284.083,20

Total Estado

1.453.504,32

Art. 2º  Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada; e

10.846.1220.0907 – Atenção à Saúde dos Municípios não habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2004.

HUMBERTO COSTA

DOU- 99  PG- 64 SEÇ- 1 DE 25.05.04

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde