Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a necessidade de resguardar a transparência e a moralidade na Administração Pública, resolve:
Art. 1º Determinar a constituição de Comissão de Auditoria com a finalidade de avaliar todos os procedimentos licitatórios levados a cargo pelo Ministério da Saúde desde 1º de janeiro de 2003 até a presente data, de forma a identificar eventuais irregularidades ou ilegalidades, cometidas por servidores públicos ou com sua colaboração.
Art. 2º A comissão de Auditoria será composta pelos seguintes membros: I - Luiz Roberto da Silva Klassmann - SCTIE, como Coordenador, que ficará inteiramente a disposição da comissão enquanto perdurar os seus trabalhos; II - Norberto Rech - GM; III - Rômulo Lins de Araújo Filho - GM; IV - Joel Francisco de Oliveira - CJ; V - Inês dias Pereira - SE; e VI - Alethele de Oliveira Santos - FNS.
Art. 3º Poderão ser constituídos subgrupos para tarefas específicas identificadas pela Comissão de Auditoria, para os quais poderá ser solicitada a participação de outras unidades deste Ministério.
Art. 4º O prazo para finalização dos trabalhos e apresentação do relatório será de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da publicação desta Portaria. Parágrafo único. Poderão ser elaborados relatórios parciais, com vistas ao encaminhamento das sugestões e implementação imediata das ações sugeridas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.