Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.048/GM, de 5 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;
Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU-192, em Municípios e regiões de todo o Território Brasileiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; e
Considerando a Portaria nº 179/SAS/MS, de 20 de maio de 2004, que qualifica o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências do Município de Betim/MG – SAMU-192, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 1.008.000,00 (hum milhão e oito mil reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) Estado de Minas Gerais e Município de Betim/MG, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU-192, conforme descrito no quadro a seguir:
Município
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Equipe de Suporte Básico |
Equipe de Suporte Avançado |
Central SAMU 192 |
Valor Mensal
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Valor Anual
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Físico |
Físico |
Físico |
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Betim/MG |
03 |
01 |
01 |
84.000,00 |
1.008.000,00 |
Art. 2º Definir que o Município de Betim/MG fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena, Avançada; e
10.846.1220.0907 – Atenção à Saúde dos Municípios não habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não habilitados em Gestão Plena, Avançada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2004.