Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Constitui Grupo de Trabalho, com a finalidade de elaborar proposta de criação da Corregedoria do Ministério da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista a necessidade de resguardar a transparência e a moralidade na Administração Pública, resolve:
Art. 1º Fica constituído, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho, com a finalidade de elaborar proposta de criação da Corregedoria do Ministério da Saúde, bem como a definição de suas competências e atribuições.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes setores do Ministério da Saúde:
I – Coordenação – Geral do Gabinete do Ministro;
II – Secretaria Executiva
III – Consultoria Jurídica;
IV – Assessoria Especial de Controle Interno;
V – Departamento Nacional de Auditoria do SUS.
§1º No prazo de dez dias, a partir da publicação desta Portaria, os titulares dos setores acima designados deverão indicar os respectivos membros, titulares e suplentes, para compor o Grupo de Trabalho.
§2º O representante indicado pela Consultoria Jurídica terá a incumbência de coordenar o Grupo de Trabalho.
Art. 3º O coordenador terá a responsabilidade de convocar as reuniões do Grupo de Trabalho, dando ciência prévia aos seus membros, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
Art. 4º O Grupo de Trabalho ora constituído tem o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da publicação, para finalizar as suas atividades.
Art. 5º Ao final dos trabalhos, a Comissão elaborará relatório circunstanciado, com as propostas e sugestões, a serem apresentados ao Ministro de Estado da Saúde, para as providências subseqüentes.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.