Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
OS MINISTROS DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, DA SAÚDE E DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e Considerando os preceitos constitucionais do direito à saúde, incluindo-se à saúde do trabalhador, à previdência social e ao trabalho; Considerando a necessidade de prorrogação do prazo para a conclusão de uma proposta de Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador, resolvem:
Art. 1o Prorrogar por 120 dias o prazo a que se refere o § 2o do art. 3o da Portaria Interministerial no 153, de 13 de fevereiro de 2004, publicada no DOU no 32, de 16 de fevereiro de 2004, Seção 2, página 40.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.