Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 396/GM, de 4 de abril de 2003, que reajusta o valor do incentivo financeiro ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde, para o ano de 2003; e
Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio ao Programa Agentes Comunitários de Saúde, pela Portaria nº 674/GM, de 3 de junho de 2003, resolve:
Art. 1º Fixar em R$ 3.120,00 (três mil e cento e vinte reais) o valor do incentivo de custeio ao Programa Agentes Comunitários de Saúde por ano.
§ 1º O número de Agentes Comunitários de Saúde em atuação será obtido do cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação de Atenção Básica – SIAB;
§ 2º A alimentação do Sistema de Informação de Atenção Básica – SIAB é mensal e obrigatória para todos os Municípios com o Programa Agentes Comunitários de Saúde e a estratégia Saúde da Família implantados.
§ 3º O incentivo será transferido, mensalmente, em duodécimos, pelo Fundo Nacional de Saúde – FNS/MS aos Fundos Municipais de Saúde ou, em caráter excepcional, para os Fundos Estaduais de Saúde.
Art. 2º Definir que os recursos orçamentários, de que trata a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho – 10.845.1214.0589 – Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB para a Saúde da Família.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2004.