Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.102, de 04 de junho de 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 52/GM, de 20 de janeiro de 2004, que institui o Programa Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS – 2004;

Considerando a Portaria nº 53/GM, de 20 de janeiro de 2004, que cria novos procedimentos no âmbito do Plano Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS – 2004 e dá outras providências;

Considerando que o processo de substituição progressiva dos leitos em hospital psiquiátrico necessita de uma pactuação planejada entre gestores (municipais, estaduais e federal) e prestadores privados e filantrópicos, com a adesão de todas as partes ao Programa; e

Considerando a necessidade de concessão de maior prazo para que essas pactuações sejam feitas, atendendo à solicitação de gestores e prestadores, de modo a permitir uma transição adequada do modelo assistencial, resolve:

Art. 1º  Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo de que trata o item 5 do Anexo da Portaria nº 52/GM, de 20 de janeiro de 2004, para a assinatura do Termo de Compromisso e Ajustamento, em que devem constar tanto as reduções de leitos da etapa de retificações/ajustes de leitos, quanto as reduções de módulos de 40 leitos, a ser realizada até julho de 2005, conforme diretrizes do Programa.

Parágrafo único.  O Termo de Compromisso e Ajustamento deverá ser encaminhado ao Ministério da Saúde dentro do prazo definido no caput deste artigo, com efeitos financeiros a partir de 1 de julho de 2004.

Art. 2º  Estabelecer que os hospitais que já tiverem feito as reduções previstas na etapa de retificação/ajuste, dentro do prazo previsto pela Portaria nº 52/GM, de 20 de janeiro de 2004, e já tiverem seus cadastros atualizados no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - CNES serão reclassificados em portaria específica da Secretaria de Atenção à Saúde – SAS/MS, com efeitos financeiros imediatos, a partir da competência maio 2004.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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