Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.122, de 07 de junho de 2004

Constitui Grupo de Trabalho, com a finalidade de redefinir os fluxos internos, para a aquisição de medicamentos e insumos.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista a necessidade de resguardar a transparência e a moralidade na Administração Pública, resolve:

Art. 1º  Fica constituído, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho, com a finalidade de redefinir os fluxos internos, para aquisição de medicamentos e insumos.

Art. 2º  O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes setores do Ministério da Saúde:

I - Gabinete do Ministro;

II - Secretaria Executiva;

III - Subsecretaria de Assuntos Administrativos;

IV - Coordenação – Geral de Recursos Logísticos;

V - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas;

VI - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;

VII - Secretaria de Vigilância em Saúde;

VIII - Assessoria Especial de Controle Interno; e

IX - Consultoria Jurídica.

§1º  No prazo de dez dias, a partir da publicação desta Portaria, os titulares dos setores acima designados deverão indicar os respectivos membros, titulares e suplentes, para compor o aludido Grupo de Trabalho.

§2º  O representante indicado pelo Gabinete do Ministro terá a incumbência de coordenar o Grupo de Trabalho.

Art. 3º  O coordenador terá a responsabilidade de convocar as reuniões do Grupo de Trabalho, dando ciência prévia aos seus membros, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.

Art. 4º  O Grupo de Trabalho ora constituído tem o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da publicação, para finalizar as suas atividades.

Art. 5º  Ao final dos trabalhos, a Comissão elaborará relatório circunstanciado, com as propostas e sugestões, a serem apresentadas ao Ministro de Estado da Saúde, para as providências subseqüentes.

Art. 6º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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