Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.123, de 07 de junho de 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 640/GM, de 23 de maio de 2003, que determina a extinção, no prazo de 6 seis meses, a contar da competência maio de 2003, do repasse de recursos financeiros destinados ao co-financiamento das unidades próprias, sob gestão e gerência estadual;

Considerando a Portaria nº 822/GM, de 4 de maio de 2004, que determina a  prorrogação, até a competência abril de 2004, do prazo estabelecido pela Portaria nº 640/GM; e

Considerando a solicitação do Secretário de Estado da Saúde de Pernambuco, por meio do Oficio GAB. nº 18, de 8 de janeiro de 2004, resolve:

Art. 1º  Prorrogar, até a competência maio de 2004, o prazo estabelecido no Artigo 1º da Portaria GM Nº 822, de 4 de maio de 2004, publicada no DOU nº 85, de 5 de maio de 2004, Seção I, pagina 20.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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