Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 1.154, de 11 de junho de 2004

Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde para ações contingenciais de leishmaniose visceral e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e

Considerando a Portaria nº 1.399/GM, de 15 de dezembro de 1999; e

Considerando a Portaria nº 950GM, de 23 de dezembro de 1999, resolve:

Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil), ao Município de Campo Grande do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art.2º  O recurso de que trata o artigo anterior refere-se a um incentivo para o desenvolvimento das ações contingenciais da leishmaniose visceral, no que diz respeito à contratação de pessoal para execução das atividades de campo no combate ao vetor transmissor da leishmaniose visceral.

Parágrafo único. O montante do recurso será temporário, com prazo estabelecido de (seis) meses, tendo o seu início a partir da competência de julho de 2004.

Art. 3º  O gestor estadual e/ou municipal será responsável pelos Equipamentos de Proteção Individual - EPI para aspersão de inseticidas e capacitação dos recursos humanos contratados para a execução das atividades de controle químico.

Art. 4º  O valor reservado ao Município é o constante do Anexo a esta Portaria e será repassado em seis parcelas mensais.

Art. 5º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Art. 6º  Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho – 10.845.1203.0829.0054 – Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Epidemiologia e Controle de Doenças.

Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

Recursos Financeiros Necessários para o Desenvolvimento das Ações de

Controle Vetorial na Leishmaniose Visceral

ESTADO

MUNICÍPIO

RECURSOS HUMANOS NECESSÁRIOS

 

 

Quantidade

Valor por 1 mês R$1,00

Valor por 6 meses R$1,00

Mato Grosso do Sul

Campo Grande

250

112.500,00

675.000,00

TOTAL

 

 

R$ 112.500,00

R$ 675.000,00

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