Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde para ações contingenciais de leishmaniose visceral e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e
Considerando a Portaria nº 1.399/GM, de 15 de dezembro de 1999; e
Considerando a Portaria nº 950GM, de 23 de dezembro de 1999, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil), ao Município de Campo Grande do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art.2º O recurso de que trata o artigo anterior refere-se a um incentivo para o desenvolvimento das ações contingenciais da leishmaniose visceral, no que diz respeito à contratação de pessoal para execução das atividades de campo no combate ao vetor transmissor da leishmaniose visceral.
Parágrafo único. O montante do recurso será temporário, com prazo estabelecido de (seis) meses, tendo o seu início a partir da competência de julho de 2004.
Art. 3º O gestor estadual e/ou municipal será responsável pelos Equipamentos de Proteção Individual - EPI para aspersão de inseticidas e capacitação dos recursos humanos contratados para a execução das atividades de controle químico.
Art. 4º O valor reservado ao Município é o constante do Anexo a esta Portaria e será repassado em seis parcelas mensais.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Art. 6º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho – 10.845.1203.0829.0054 – Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Epidemiologia e Controle de Doenças.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Recursos Financeiros Necessários para o Desenvolvimento das Ações de |
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Controle Vetorial na Leishmaniose Visceral |
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ESTADO |
MUNICÍPIO |
RECURSOS HUMANOS NECESSÁRIOS |
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Quantidade |
Valor por 1 mês R$1,00 |
Valor por 6 meses R$1,00 |
Mato Grosso do Sul |
Campo Grande |
250 |
112.500,00 |
675.000,00 |
TOTAL |
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R$ 112.500,00 |
R$ 675.000,00 |